Olá Boa noite...
Vou tentar ajudar.
Antes demais aconselho a leitura da revisão do código do trabalho que se encontra em anexo - Artº345 que remete para o artº366-A
O contrato cessou em Fevereiro?? Vou partir do pressuposto que o aviso prévio foi feito com antecedência mínima - artº345
Proporcional S.de Natal - 2 meses (Jan. e Fevereiro) [(1.200/12)*2] - Partindo do pressuposto que em Dezembro lhe pagaram 3 meses de S.N. - Artº263
Proporcional Subsídio de Férias - 5 meses (Outubro a Fevereiro) - Artº264 (No subsidio de ferias não se esqueça que apenas trabalhamos 11 meses mas recebemos 12 meses --> (1200/11)*5
Férias - dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo
acordo das partes. Se não gozou, terá que lhe pagar 2dias*5meses=10dias uteis de férias (se o programa estiver a calcular na base dos 30dias corresponde a 2,5dias*5meses=12,5 (1.200/30*2.5 ou 1.200/12*5=500€)
Indemnização (nº2, artº344) - 3 dias por cada mês de trabalho, pois não excedeu os 6 meses de contrato.
Att,
SP*