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Despesas com descendentes

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Offline Contabilistas.net

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Despesas com descendentes
« em: Abril 30, 2012, 11:52:20 am »
Bom dia,
 
Recebi uma duvida por email e a qual quero partilhar com os colegas.
"Um individual com rendimentos auferidos como dependente, sendo divorciado e com dois filhos, sendo que os filhos não fazem parte do seu agregado pois a custodia é do outro membro do ex-casal, é possivel ao primeiro incluir no seu IRS as depesas de pagamentos efectuados com custos de educação e outras dos filhos (sendo que as despesas estão todas documentadas em nome do segundo)???
Obrigado pela ajuda!"
 
Agradeço a vossa participação neste tema.
 
 
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline aUdIoLaB

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Re: Despesas com descendentes
« Responder #1 em: Abril 30, 2012, 12:47:49 pm »

Em minha opinião não pode incluir as despesas de educação do filho, apesar de ter sido suportada por si, visto que o filho não é dependente para efeitos de IRS.


Espero ter ajudado.

Bom dia,
 
Recebi uma duvida por email e a qual quero partilhar com os colegas.
"Um individual com rendimentos auferidos como dependente, sendo divorciado e com dois filhos, sendo que os filhos não fazem parte do seu agregado pois a custodia é do outro membro do ex-casal, é possivel ao primeiro incluir no seu IRS as depesas de pagamentos efectuados com custos de educação e outras dos filhos (sendo que as despesas estão todas documentadas em nome do segundo) ???
Obrigado pela ajuda!"
 
Agradeço a vossa participação neste tema.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline MISLG

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Re: Despesas com descendentes
« Responder #2 em: Abril 30, 2012, 12:51:37 pm »
Segundo o artigo 13º do CIRS, eu depreendo que não, no entanto segundo o artigo 78º n.º 9 faz referencia a essa situação, mas não especifica o que fazer.

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Offline NSANTOS

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Re: Despesas com descendentes
« Responder #3 em: Abril 30, 2012, 02:50:28 pm »
Boa tarde,
 
Relativamente as despesas com os filhos, uma vez que a custódia pertence à mãe, é esta quem deve declarar as despesas, para o qual deverá ser solicitado nas entidades onde foram pagas as despesas as respectivas declarações para efeitos de irs para cada um dos filhos.
Uma vez que foi feita a custódia por ordem do juiz o sujeito A deve pagar uma pensão de alimentos, penso. Se sim o valor pago da pensão é que deve ser declarada como despesa e por sua vez a ex mulher tem de declarar o valor para cada um dos filhos da pensão que recebem dos pais, no quadro 04 do anexo A.
É preciso confirmar se aconteceu as indicações atrás discriminadas e declarar conforme foi decidido pelo tribunal, se não houve decisão do tribunal, a única coisa que o sujeito pode fazer é entregar os recibos à Ex mulher para poder solicitar novas declarações nas entidades e substituir o seu irs.
 
Espero ter ajudado
 
Cumprimentos
 
NSantos
 

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Offline Isaura Sobral

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Re: Despesas com descendentes
« Responder #4 em: Abril 30, 2012, 03:52:53 pm »
Boa tarde,
 
Tendo o menor ficado a cargo da mãe, este será considerado dependente dela, independenteme nte de quem paga as despesas. Art.º 13, n.º 3 al. b) e n.º 4 al. a) do CIRS.
Coisa diferente seria, se a guarda do menor fosse partilhada pelos dois.
 
Cumpts,
IS
 

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Offline MAlvesCo

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Re: Despesas com descendentes
« Responder #5 em: Abril 30, 2012, 08:29:52 pm »
Boa tarde!
 
Não, os dependentes terão que pertencer ao agregado familiar e não utilizar, apenas, essas despesas para se deduzir no seu IRS
 
Situação diferente é aquela em que a regulação do direito parental, por ordem dos Juízes foi atribuído à mãe, contrariando assim a opção dos 2 membros do ex-casal,e em que estes dependentes fazem parte do agregado familiar do pai.
 
Incorreto seria se os dependentes fizessem parte dos 2 agregados ao mesmo tempo.
 
Se fossem 2 filhos, cada 1 deles poderia estar em agregados diferentes. Há outra hipótese de, no caso de ser só 1 filho, intercalar a agregação  em cada ano fiscal para o pai e mãe.
 
Haverá sempre a opção, se for do agrado dos elementos do ex-casal, alterar a regulação do direito parental.
 
 
 
« Última modificação: Abril 30, 2012, 08:38:31 pm por MAlvesCo »

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Offline CFerreira

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Re: Despesas com descendentes
« Responder #6 em: Maio 01, 2012, 10:37:22 am »
Bom dia,
realmente tudo depende do regime em que está ou não regulada a custódia dos menores.
Se não foi regulada por tribunal, ele não pode deduzir nada, se os filhos não pertencem ao seu agregado familiar. Aí, como disse o colega, os pais podem alternar cada ano incluir os filhos como dependentes na declaração de IRS.
Se foi regulada por tribunal, terá que declarar a pensão de alimentos, conforme estipula o acordo ou decisão do tribunal. No caso de  prever a partilha de despesas de educação, poderá deduzir a sua parte, mas os documentos deverão estar emitidos em nome dos filhos (penso que seja assim).
Cumprimentos
Célia

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Offline Isaura Sobral

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Re: Despesas com descendentes
« Responder #7 em: Maio 02, 2012, 11:30:32 am »
Acrescento apenas que, o OE 2012 introduziu a possibilidade de deduzir em 50% as despesas de saúde e outras, conforme art.º 78, n.º 9 do CIRS. Essa possibilidade advém de acordo ou decisão judicial sobre a partilha das despesas.
Contudo, a outra parte (quem tem o  filho como dependente) só pode deduzir, igualmente, 50% das despesas. Em caso de inspeção esta situação é verificada pela AT.
 
Cumpts,
IS

 

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