Bom dia,
1 - RGIT \ \ Artigo 116.º - Falta ou atraso de declarações
A falta de declarações é punível com coima de 150 a 3750 euros.
2 - RGIT \ \ Artigo 29.º - Direito à redução das coimas
Nos 30 dias posteriores - 150*12.5%= 18.75 euros
Após 30 dias - 150*25% = 37.50 euros
Pelo que vejo os 37.50 euros são para os casos que ultrapassem os 30 dias.