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Teste Diário 03/05/2012

169 Respostas    6.561 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Maio 03, 2012, 10:55:12 AM

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Fátima Mendes

Bom dia caros colegas!

Preparados para o teste de fiscalidade?

Não se esqueçam de responder aqui no fórum  ;)


Obrigada colega Isaura Sobral pela colaboração.


1 – O gasto resultante da aplicação do justo valor:
a)    É sempre aceite na determinação do lucro tributável.
b)    Só é aceite fiscalmente em ativos biológicos consumíveis e instrumentos financeiros cotados em bolsa.
c)    Pode ser aceite fiscalmente se a empresa não apresentar prejuízos acumulados.
d)    É aceite fiscalmente em todos os instrumentos financeiros.



2 – Não é aceite como gasto, para efeitos fiscais:
a)    A coima pelo envio da declaração de IVA fora de prazo.
b)    Juros pagos pelo atraso do pagamento da fatura da Eletricidade.
c)    Juros pagos a fornecedor pelo atraso do pagamento da fatura das mercadorias.
d)    Todas as anteriores.



3 – Para efeitos de determinação do rendimento de um empresário em nome individual, em regime de contabilidade organizada, não são aceites como gasto:
a)    As remunerações atribuídas a membros do seu agregado familiar.
b)    Os encargos com telefone, água e luz
c)    As despesas de deslocação, viagens e estadas do sujeito passivo.
d)    Nenhuma das anteriores.



4 – As despesas com ajudas de custo:
a)    Estão sempre sujeitas a tributação autónoma
b)    Não estão sujeitas a tributação autónoma quando faturadas a clientes e na parte em que é tributado em IRS.
c)    Nunca estão sujeitas a tributação autónoma.
d)    Não estão sujeitas a tributação autónoma apenas quando há tributação em IRS.



5 – O regime de transparência fiscal é de enquadramento obrigatório:
a)    Sempre que um sócio exerça uma atividade elencada no art.º 151 do CIRS.
b)    Nas pessoas singulares.
c)    Nas sociedades profissionais (incluindo unipessoais) conforme art.º 151 do CIRS.
d)    Nenhuma das anteriores.



6 – A empresa VB, Lda., teve um volume de negócio de 750.000€. Pagou em 2011, a título de quotizações 1550€. Qual o efeito na modelo 22?
a)    Dedução de 50€ no quadro 07.
b)    Acrescer 50€ no quadro 07.
c)    Dedução de zero no quadro 07.
d)    Dedução de 1.550€ no quadro 07



Continuação de bom estudo!
Com os cumprimentos,

elsa gil

Bom dia,

as minhas respostas são:

1- b)
2- d)
3- c)
4- b)
5- c)
6- c)

Cumprimentos.

NSANTOS

As minhas respostas são:

1-d)
2-d)
3-d)
4-b)
5-d)
6-b)

Cumprimentos

NSantos

Sónia Rosa

#3
Boa tarde,

as minhas respostas são as seguintes:

1 - D  CIRC artº 23, nº1 i)

2 - D CIRC artº 23 nº 2)

3 - A CIRS artº33, nº8

4 - B CIRC artº88, nº9

5 - C CIRC artº6

6 - B CIRC artº 44º ( limite = 1500 0.002*750.000    1550 -1500=50 acresce 50€)

Obrigada e até ao próximo

ricky_sete


anamar2008

 
1 - d
2 -d
3 - a
4 - b
5 - c
6 -

scsmachacaz

Boa tarde
1-d)
2-d)
3-d)
4-b)
5-c)
6-...
Bom Estudo para todos

FATIMA MOURA

Olá

1) d
2) d
3) a
4) b
5) c
6) b

Bom estudo para todos.
FMoura

carla fontes

ola
1-d
2-d
3-a
4-d
5-c
6-b
Continuação de uma boa tarde

DianaQuinhentas


Boa tarde a todos!

Ainda não tive tempo para rever toda a matéria de fiscalidade. Mas vamos a isto.

1 - d)        Art. 23º nº1 i) CIRC

2 - d)   (apenas a minha opinião, não encontrei o artigo)

3 - a)        Art. 33º nº8 CIRS

4 - b)        Art. 88 nº 9 CIRC

5 - c)        art. 6º CIRC

6 - ???          art. 44º CIRC
O limite é 750000*0.002= 1500 €
Sei que é considerado como gasto 150%, logo, tem direito a deduzir 50% desse valor no modelo 22, mas não chego a nenhum dos resultados. :S

Bom estudo

Diana Quinhentas

Pjc

#10
Boa tarde a todos,

1 - d) CIRC - artº 23º nº 1 i)
2 - d) CIRC - artº 45º nº 1 d)
3 - a) CIRS - artº 33º nº 8
4 - b) CIRC - artº 88º nº 9
5 - c) CIRC - artº 6º nº 1 b)
6 - b) CIRC - artº 44º nº 1 e 2
     Calculos que fiz: Limite: Volume Negocios 750.000 x 2%0 = 1.500
                Quotizações: 1.550

      1.550 - 1.500 = 50

Cumprimentos
Paulo           

Pjc

#11
Não percebo porque a letra começou a ficar mais pequena, lol. Peço desculpa. Mas penso que se percebe

MARLENE SOUSA

Boa Tarde,

1 – O gasto resultante da aplicação do justo valor:

b)    Só é aceite fiscalmente em ativos biológicos consumíveis e instrumentos financeiros cotados em bolsa.

ART. 20 n 1  f) g) + ART. 23 1 i) j)

2 – Não é aceite como gasto, para efeitos fiscais:
d)    Todas as anteriores.

ART. 45 a) CIRC

3 – Para efeitos de determinação do rendimento de um empresário em nome individual, em regime de contabilidade organizada, não são aceites como gasto:
a)    As remunerações atribuídas a membros do seu agregado familiar.

ART. 33 nº8 CIRS

4 – As despesas com ajudas de custo:

b)    Não estão sujeitas a tributação autónoma quando faturadas a clientes e na parte em que é tributado em IRS.

ART. 73 n 7 CIRS

5 – O regime de transparência fiscal é de enquadramento obrigatório:

c)    Nas sociedades profissionais (incluindo unipessoais) conforme art.º 151 do CIRC.
ART. 6 n 4 CIRC

6 – A empresa VB, Lda., teve um volume de negócio de 750.000€. Pagou em 2011, a título de quotizações 1550€. Qual o efeito na modelo 22?

b)    Acrescer 50€ no quadro 07.

ART. 44 n 1 e n4 CIRC

Quotização: 1.550€ x 150% = 2.325€
Mas ha limite: (2/1.000) x 750.000€ = 1.500€
Então pode deduzir os 1.500 mas tem que acrescer os 50€! (1.550€ - 1.500€)

Bom Estudo

anadias

As minhas respostas...
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3-A
4-B
5-C
6-B


Bom estudo

joca1982

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Cumprimentos