Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Dúvidas nos testes diários do dia 01-05

5 Respostas    882 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Maio 08, 2012, 10:37:09 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Cláudia Gomes

Boa Noite


Em relação à questão 4, não percebo o porquê de no ano N ser calculado o subsidio apenas para 11 meses, e não anual? no ultimo ano irá ser reconhecido como rendimento 13000? :-\


Obrigada


Cláudia Gomes

Fátima Mendes

Citação de: Cláudia Gomes em Maio 08, 2012, 10:37:09 PM
Boa Noite


Em relação à questão 4, não percebo o porquê de no ano N ser calculado o subsidio apenas para 11 meses, e não anual? no ultimo ano irá ser reconhecido como rendimento 13000? :-\


Obrigada


Cláudia Gomes


Olá Cláudia, boa noite


Os subsídios do Governo, só devem ser reconhecidos após existir segurança de que a entidade cumprirá as condições a eles associadas e os subsídios serão recebidos. (NCRF 22 §8)
Subsídios Relacionados com Ativos - Os subsídios do Governo não reembolsáveis relacionados com ativos (tangíveis e intangíveis) devem ser inicialmente reconhecidos nos Capitais Própriose, subsequentemente:
Se relacionados com Ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis com via útil definida, imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem. (NCRF 22 §15)
Se o subsídio atribuído for inferior ao valor de aquisição do ativo, a importância a ser registada na conta 7883 deverá ser calculada proporcionalmente ao valor do subsídio face ao valor do bem.
Logo, estes subsídios são de contabilizar na conta 593 – Subsídios, sendo que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 – Imputação de subsídios para investimentos à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitem.
Visto a empresa ter adquirido o ativo em 02 de fevereiro do ano N, o bem só é depreciado no ano N em 11 meses, assim no cálculo do subsídio a ser imputado referente ao ano N, deverá ser considerado apenas 11 meses.

O subsídio será imputado proporcionalmente ao período de vida útil estimada do bem, neste caso, pelo período de 5 anos (fevereiro de N a fevereiro de N+5)


Espero ter esclarecido a sua dúvida  :)

Com os cumprimentos,

couto maria

Boa Tarde,
Em relação a esta questão também tenho uma dúvida que é a seguinte:
Como conseguimos distinguir quando é que são subsidios não reembolsáveis e reembolsáveis?
Também tinha a questão sobre o reconhecimento do proveito, e percebi com a resposta da Fernanda que a empresa tem de reconhecer o proveito a partir do momento em que o activo é utilizado e depreciado.
Mas o registo contabilistico incial do subsidio é: D. 12 C. 593? e depois D. 593 e C 7883? pelo valor proporcional da percentagem da depreciação?. Já agora quando é que registamos o activo na 4XXXX????
Obrigada
Couto Maria

cmatos

Boa noite,


tb tenho duvidas nesta questão, mas acho que apenas pode começar a ser reconhecido o subsidio em N+1 porque é no ano em que ele é definitivamente dado como certo que vai ser recebido.(NCRF 8 b).


Tb no NCRF 8 §12 a) é dada indicação que o subsidio deve ser contabilizado de acordo a balancealo com os gastos, sendo assim como a vida útil do bem é de cinco anos deve ser dividido por quatro anos o valor do subsidio e ser reconhecido durante o resto da vida util do bem.


No final da vida util o bem encontra-se amortizado e o subsidio tb.


Bons estudos

Fátima Mendes

Citação de: couto maria em Maio 09, 2012, 04:07:38 PM
Boa Tarde,
Em relação a esta questão também tenho uma dúvida que é a seguinte:
Como conseguimos distinguir quando é que são subsidios não reembolsáveis e reembolsáveis?
Também tinha a questão sobre o reconhecimento do proveito, e percebi com a resposta da Fernanda que a empresa tem de reconhecer o proveito a partir do momento em que o activo é utilizado e depreciado.
Mas o registo contabilistico incial do subsidio é: D. 12 C. 593? e depois D. 593 e C 7883? pelo valor proporcional da percentagem da depreciação?. Já agora quando é que registamos o activo na 4XXXX? ???
Obrigada
Couto Maria


Boa noite Couto Maria,

Relativamente as sua dúvidas:

Tipos de subsídios:
Subsídios reembolsáveis;
Subsídios não reembolsáveis:
relacionados com ativos (ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis amortizáveis)
subsídios não monetários (ativos fixos tangíveis não depreciáveis e intangíveis não amortizáveis)
relacionados com rendimentos (à exploração)


O registo do ativo é efetuado na data da aquisição, independentemente do subsídio.



Relativamente ao subsídio, e uma vez que apenas em abril de N+1 a empresa tomou conhecimento da aprovação do mesmo, no ano N ainda não estavam reunidas as condições para o seu reconhecimento.
Assim, apenas em abril de N+1 a empresa estará, em princípio, em condições de reconhecer o subsídio atribuído.
Pelo reconhecimento do subsídio: D278/C583 (200.000+500.000)*30%= 210.000€


Espero ter esclarecido a sua dúvida.


Fátima Mendes


Com os cumprimentos,

couto maria

Obrigada Fernanda pelo esclarecimento
Couto Maria