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Iniciado por Raquel Ferreira, Maio 12, 2012, 07:34:57 PM

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Raquel Ferreira

Boa Tarde,
Tenho um irs de trabalhador independente com contabilidade para fazer, que em Março 2011 cessou actividade.
E em dezembro 2011 passou um acto isolado.
A minha dúvida é a onde coloco o valor do acto isolado, uma vez que não me é permitido usar o anexo B e C para o mesmo titular.
Cumprimentos,
Raquel F.

NSANTOS

Olá bom dia,

O acto isolado tens de preencher num outro anexo B, ou seja, tem de preencher 2 anexos B.
- 1 para a actividade cessada em março de 2011;
- 1 para o acto isolado.

Cumprimentos

Nidia Santos

dreiamachado

Não permite preencher dois anexos B para o mesmo contribuinte...

No meu caso coloquei os rendimentos ambos no anexo B como serviços prestados... no campo 403... o melhor mesmo é ligar para as finanças e ver o que eles dizem....
Andreia Fernandes Machado

Raquel Ferreira

obrigada pelas vossas opiniões.
Já liguei para as finanças duas vezes e não me sabem responder a onde coloco o valor do acto isolado, só dizem que tem que ser no anexo c (juntamente com os dados da contabilidade), mas quando eu pergunto então em que campo é, não me sabem responder e dizem que me ligam no dia seguinte ficando com o meu contacto.

AndreiaM

Então se calhar terá que declarar no campo 801 do anexo C, mas sem certezas... :-\


Citação de: Raquel Ferreira em Maio 14, 2012, 09:23:38 PM
obrigada pelas vossas opiniões.
Já liguei para as finanças duas vezes e não me sabem responder a onde coloco o valor do acto isolado, só dizem que tem que ser no anexo c (juntamente com os dados da contabilidade), mas quando eu pergunto então em que campo é, não me sabem responder e dizem que me ligam no dia seguinte ficando com o meu contacto.