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Dúvida Q04 Teste dia 07/05

7 Respostas    847 Visualizações

Iniciado por NSANTOS, Maio 14, 2012, 03:57:33 PM

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NSANTOS

Boa tarde,

Relativamente á questão 4 - fiquei muito baralhada, ao qual agradecia que vissem o meu ponto de vista a ver se estou errada ou não:
"Determinada empresa obteve nos últimos anos os seguintes resultados fiscais"
Ano 2004 – (30.000€)
Ano 2005 – (5.000€)
Ano 2006 – 1.000€
Ano 2007 – 3.000€
Ano 2008 – 9.000€
Ano 2009 – (2.000€)
Ano 2010 – 10.000€
Ano 2011 – 40.000€
Obs: se são resultados fiscais já estão pelo valor tributável ( a meu ver a questão não é explicita).
Assim, a meu ver nenhuma das opções estava correta, porque em 2011 não existem prejuizos fiscais a deduzir porque se o resultado fiscal foi positivo, logo os resultados fiscais negativos foram absorvidos ou deduzidos no respectivo período de 2010, ficando saldo 0(zero) para 2011.
Se estou errada, agradecia que me esclarecessem.
Obrigada
NSantos

AndreiaM

Ano 2004 – (30.000€) – Prejuízo fiscal
Ano 2005 – (5.000€) – Prejuízo fiscal
Ano 2006 – 1.000€ - lucro tributável

Deduzimos 1000€ de 2004
Ficaram por deduzir:
- Ano 2004: 29.000€
- Ano 2005: 5.000€

Ano 2007 – 3.000€ - lucro tributável

Deduzimos 3.000€ de 2004
Ficaram por deduzir:
- Ano 2004: 26.000€
- Ano 2005: 5.000€


Ano 2008 – 9.000€ - lucro tributável

Deduzimos 9.000€ de 2004
Ficaram por deduzir:
- Ano 2004: 17.000€
- Ano 2005: 5.000€

Ano 2009 – (2.000€) – Prejuízo fiscal

Ficaram por deduzir:
- Ano 2004: 17.000€
- Ano 2005: 5.000€
- Ano 2009: 2.000€


Ano 2010 – 10.000€ - lucro tributável

Deduzimos 10.000€ de 2004
Ficaram por deduzir:
- Ano 2004: 7.000€ -> Perdidos, uma vez que tínhamos 6 anos para deduzir estes prejuízos
- Ano 2005: 5.000€
- Ano 2009: 2.000€

Ano 2011 – 40.000€ - lucro tributável

Em 2011 temos para deduzir 5.000€ (de 2005) + 2.000€ (de 2009) = 7.000€


Espero ter esclarecido a sua dúvida

Cumprimentos

andreia_mendes2509

Boa tarde,

tenho duvida no artigo, pois artigo 52º fala em 4 anos e nao 6?


CarlaSantos

Boa noite,

No art 52 CIRC, faz referencia a 5 anos, e não a 6 para a dedução de prejuízos fiscais. Alguém me poderia esclarecer o porquê dos 6 anos?

Obrigado,

Carla Santos

AndreiaM

Relativamente aos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de Janeiro de 2012, o prazo de reporte é de 5 anos, aplicável a entidades independentemente de estas exercerem, ou não, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, podem ser reportados para um período de 4 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de Janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

Vejam este artigo: http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irc/prejuizos_fiscais.jhtml

Vejam também a nota 3 no final do artigo 52º do CIRC:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc52.htm


Ou seja os prejuizos fiscais de 2004 podem ser deduzidos até ao ano de 2010.
Em 2011 ainda podemos deduzir prejuizos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.

Espero ter ajudado


CarlaSantos

Citação de: mangovsky em Maio 14, 2012, 09:42:24 PM
Relativamente aos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de Janeiro de 2012, o prazo de reporte é de 5 anos, aplicável a entidades independentemente de estas exercerem, ou não, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, podem ser reportados para um período de 4 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de Janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

Vejam este artigo: http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irc/prejuizos_fiscais.jhtml

Vejam também a nota 3 no final do artigo 52º do CIRC:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc52.htm


Ou seja os prejuizos fiscais de 2004 podem ser deduzidos até ao ano de 2010.
Em 2011 ainda podemos deduzir prejuizos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.

Espero ter ajudado

Obrigado, pela explicação.Agora sim, já percebi.


andreia_mendes2509


NSANTOS

Bom dia,

Muito obrigado colega pela explicação à questão.

Cumprimentos