Olá Cristina
O subsídio de alimentação por regra está estipulado no CCT da atividade e esse será o valor minimo obrigatório a pagar. Caso o CCT não faça referência ao subsidio de alimentação, então ele não é devido.
Por regra o valor a pagar é o mesmo. Mas pode a empresa entender pagar um valor diferente consoante a categoria profissional. Mas dentro da mesma categoria é obrigatório o pagamento do mesmo valor a esses funcionários. Isso acontece, porque por vezes há funcionários que devidos ás suas funções estão obrigados a deslocarem-se, etc.
Contudo, para que o subsídio de alimentação seja isento de impostos o valor máximo será 5,12€.
Cumpts,
IS