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Mais Valias - IRS

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Iniciado por Magda, Maio 18, 2012, 09:55:07 AM

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Magda

Bom dia

Tenho quma situação que gostaria de ver esclarecida por algum dos colegas.

A situação é a seguinte: Empresa em regime simplificado, vende uma máquina (totalmente amortizada) pelo valor de 3000 euros. mais valia contabilistica de 10.000 euros.

Qual o tratamento em sede de IRS se existir a possibilidade de reeinvestimento?

Obrigado a todos Magda

TANI

Ola,

No caso de haver reinvestimento apenas é tributado em 50% da mais valia e esse valor vai no anexo B no campo dos Serv. Prestados.

Espero ter ajudado

Att

HelderMG

Colega
As mais valias do regime simplificado de IRS são calculadas segundo o artigo 31º, nº9 do CIRS. Como é regime simplificado, as depreciações não seriam consideradas como gasto, pelo que aqui se admitem as quotas minimas, ou seja, metade das máximas.
Pode chegar a resultados diferentes.
Cumprimentos