Em 2010 exitiu uma alteração relativamente às obras em curso ou seja, deixou de estar previsto fiscalmente o método do contrato completado passando apenas a ser permitido o método da percentagem de acabamento.
Assim sendo, para aqueles que até 31 de Dezembro de 2009 contabilizavam pelo método do contrato completado o fisco entendeu que as correções derivadas das alterações no SNC fossem acrescidas na proporção de 1/5 ou seja, até 2014 o valor que estava contabilizado na conta 35 seria corrigido na modelo 22 na proporção de 20% em cada ano.
O lançamento contabilísitco aquando da alteração foi: 56/35 ou seja, tranferir o saldo da conta 35 para resultados transitados.
A questão é: Aquando do acréscimo na modelo 22 qual deverá ser o tratamento contabilísitic
o?