Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Obras em curso

4 Respostas    13.622 Visualizações

Iniciado por Fatinha, Maio 21, 2012, 11:56:32 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Fatinha

Em 2010 exitiu uma alteração relativamente às obras em curso ou seja, deixou de estar previsto fiscalmente o método do contrato completado passando apenas a ser permitido o método da percentagem de acabamento.
Assim sendo, para aqueles que até 31 de Dezembro de 2009 contabilizavam pelo método do contrato completado o fisco entendeu que as correções derivadas das alterações no SNC fossem acrescidas na proporção de 1/5 ou seja, até 2014 o valor que estava contabilizado na conta 35 seria corrigido na modelo 22 na proporção de 20% em cada ano.
O lançamento contabilísitco aquando da alteração foi: 56/35 ou seja, tranferir o saldo da conta 35 para resultados transitados.
A questão é: Aquando do acréscimo na modelo 22 qual deverá ser o tratamento contabilísitico?



AndreiaM

Aquando da transição devem ter calculado impostos diferidos relativos a esses ajustamentos.
Contabilisticamente deve anular o imposto diferido relativo ao valor que vai acrescer.

Espero ter ajudado


Citação de: Fatinha em Maio 21, 2012, 11:56:32 AM
Em 2010 exitiu uma alteração relativamente às obras em curso ou seja, deixou de estar previsto fiscalmente o método do contrato completado passando apenas a ser permitido o método da percentagem de acabamento.
Assim sendo, para aqueles que até 31 de Dezembro de 2009 contabilizavam pelo método do contrato completado o fisco entendeu que as correções derivadas das alterações no SNC fossem acrescidas na proporção de 1/5 ou seja, até 2014 o valor que estava contabilizado na conta 35 seria corrigido na modelo 22 na proporção de 20% em cada ano.
O lançamento contabilísitco aquando da alteração foi: 56/35 ou seja, tranferir o saldo da conta 35 para resultados transitados.
A questão é: Aquando do acréscimo na modelo 22 qual deverá ser o tratamento contabilísitico?

Fatinha

Obrigada, mas se a empresa não é obrigada à contabilização de impostos diferidos e se o fizer teria de aplicar os impostos diferidos em tudo.
A minha questão é se o saldo existente na conta 56 resultante da alteração nas obras em curso permanecerá intato ou para que conta deverá ser transferido esse saldo à medida que se procede ao acréscimo na modelo 22.

AndreiaM

Nesse caso, julgo que apenas terá que acrescer o valor na modelo 22.

Citação de: Fatinha em Maio 21, 2012, 12:29:09 PM
Obrigada, mas se a empresa não é obrigada à contabilização de impostos diferidos e se o fizer teria de aplicar os impostos diferidos em tudo.
A minha questão é se o saldo existente na conta 56 resultante da alteração nas obras em curso permanecerá intato ou para que conta deverá ser transferido esse saldo à medida que se procede ao acréscimo na modelo 22.

Fatinha