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Retenção na fonte : IRS Dependente

3 Respostas    3.290 Visualizações

Iniciado por ssilva, Maio 22, 2012, 04:49:31 PM

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ssilva

Boa tarde colegas,
Tenho uma questão que espero que me consigam ajudar com a respetiva legislação.
Se eu processo normalmente os vencimentos de um funcionário e depois não lhe pago tenho que entregar ou não o irs retido?
Obrigada,
Sara Silva

Shrek

Não. O pagamento do irs é devido depois do rendimento posto a disposição do sujeito, neste caso como tal não aconteceu não se deve entregar o irs.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ssilva

A minha questão prende-se com o facto do artigo de retenção na fonte no CIRS referir aquando do pagamento ou colocação à disposição? E o meu esclarecimento prende-se com a questão do colocação à disposição....

Isaura Sobral

#3
Olá,

A retenção na fonte relativo a vencimento de funcionários só é devida com o seu pagamento ou colocação à disposição (e não com o processamento), conforme o artigo 2.º-A do DL n.º 42/91, de 22 de Janeiro:

"Sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Código do IRS, as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, com exceção dos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) e na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, e de pensões, com exceção das de alimentos, são obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares"

Cumpts,
IS