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Retenção na fonte : IRS Dependente

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Offline ssilva

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Retenção na fonte : IRS Dependente
« em: Maio 22, 2012, 04:49:31 pm »
Boa tarde colegas,
Tenho uma questão que espero que me consigam ajudar com a respetiva legislação.
Se eu processo normalmente os vencimentos de um funcionário e depois não lhe pago tenho que entregar ou não o irs retido?
Obrigada,
Sara Silva

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Retenção na fonte : IRS Dependente
« Responder #1 em: Maio 22, 2012, 08:49:07 pm »
Não. O pagamento do irs é devido depois do rendimento posto a disposição do sujeito, neste caso como tal não aconteceu não se deve entregar o irs.
Não sei o que é desistir...

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Offline ssilva

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Re: Retenção na fonte : IRS Dependente
« Responder #2 em: Maio 23, 2012, 02:16:59 pm »
A minha questão prende-se com o facto do artigo de retenção na fonte no CIRS referir aquando do pagamento ou colocação à disposição? E o meu esclarecimento prende-se com a questão do colocação à disposição....

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Offline Isaura Sobral

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Re: Retenção na fonte : IRS Dependente
« Responder #3 em: Maio 23, 2012, 05:43:46 pm »
Olá,
 
A retenção na fonte relativo a vencimento de funcionários só é devida com o seu pagamento ou colocação à disposição (e não com o processamento), conforme o artigo 2.º-A do DL n.º 42/91, de 22 de Janeiro:
 
"Sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Código do IRS, as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, com exceção dos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) e na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, e de pensões, com exceção das de alimentos, são obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares"
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Maio 23, 2012, 05:45:30 pm por Isaura Sobral »

 

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