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Dúvida Q01 teste dia 15/05/12

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Iniciado por CarlaSantos, Maio 23, 2012, 12:40:12 AM

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CarlaSantos

Boa noite,

De acordo com o Art 139 nº 1 b) Código Contributivo, "os titulares de direitos sobre explorações agricolas ou equiparados" estão excluidos do regime de trabalhadores independentes, mas de acordo com o art 133 nº1 e) estão abrangidos por este regime, não estou a perceber.
Alguém me pode ajudar nesta questão?

Obrigado.

Carla Santos

AndreiaM

Artigo 139º nº 1 alinea b):

Citaçãob) Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma actividade, desde que da área, do tipo e da organização da exploração se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respectivos agregados familiares;


Artigo 133º nº1 alinea e):

Citaçãoe) Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que a actividade nelas exercida se traduza apenas em actos de gestão, desde que tais actos sejam exercidos directamente, de forma reiterada e com carácter de permanência.


Só estão excluídos do regime dos trabalhadores independentes, os titulares de direitos de explorações agrícolas, que se prove que os produtos são para consumo próprio dos seus titulares.
Todos os outros estão enquadrados neste regime.

Espero ter ajudado


Citação de: CarlaSantos em Maio 23, 2012, 12:40:12 AM
Boa noite,

De acordo com o Art 139 nº 1 b) Código Contributivo, "os titulares de direitos sobre explorações agricolas ou equiparados" estão excluidos do regime de trabalhadores independentes, mas de acordo com o art 133 nº1 e) estão abrangidos por este regime, não estou a perceber.
Alguém me pode ajudar nesta questão?

Obrigado.

Carla Santos

CarlaSantos

Boa noite,

Muito obrigado pela ajuda, estou esclarecida. São nestas pequeninas coisas que uma pessoa se espalha ao comprido.

Mais uma vez obrigado.

Carla Santos