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Heranças, quota-parte e alienação, modelo 3, mais-valias

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Iniciado por zapamato, Maio 23, 2012, 02:42:23 PM

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zapamato

Em Março de 2001, por Habilitação de Herdeiros, determinou-se como herdeiros de um prédio urbano indiviso a viúva e 3 filhos, solteiros, sem determinação de parte ou direito.
Em Maio de 2001, alienou-se o referido prédio rústico, em contitularidade, sem determinação de parte ou direito.

Pergunto:
Quais são as quota-partes? São partes iguais para cada um dos herdeiros (4x25%) ou aplica-se o código civil:
Viúva                        50% + 1/4 da parte restante (12,5%)
restantes herdeiros 1/4 da parte restante (3x12,5%)

Ao preencher o Modelo 3, Anexo G, qual o valor a indicar com aquisição e realização? Cada um deve indicar o valor de aquisição (VPT) e valor de realização indicado na escritura de compra e venda, respectivamente, 550,10€ e 17000€, ou as partes proporcionais às quota-partes?

As despesas com a aquisição e realização também tem o mesmo tratamento, distribuição de acordo com as quota-partes?

Obrigado
Cpts

TANI

Ola,

As quotas partes aso de acordo com o código civil como refere, e cada herdeiro deve declarar a sua quota parte no anexo G (o naxo tem um campo para por a %).
Em relação á outra questao aquando da habilitação de herdeiros o prédio rústico deve ter sido reavaliado, normalmente são, então para ter a certeza do valor patrimonial á data da habilitação herdeiros aconselho-o a telefonar para as finanças, através do NIF de um dos herdeiros com o artigo e freguesia do prédio confirmam-lhe o VP,  depois tanto o valor de aquisição (VP) e realização que vai em cada anexo apenas é o valor da quota parte de cada herdeiro.

espero ter ajudado

zapamato


Ana Vieira

Então imaginemos que  o valor que foi realizado  e está na escritura é 20000€. Cada herdeiro(imaginemos 5)coloca esse mesmo valor na realização  e na parte da quota parte coloca-se  20% ou na realização coloca-se 4000€ e a quota-parte 25% ?

outra questão se os  herdeiros  forem casados, como se procede?

Cumprimentos,

Ana vieira

ACL

Boa noite,
Valor da realização 20.000/5 herdeiros = 4.000 €
Quota parte 100%/5 = 20%

Se os herdeiros forem casados a regra é a mesma, pois haverá sempre um dos conjuges que será o herdeiro direto.
Cumprimentos
ACL

Ana Vieira

Obrigada Colega,

Assim, já consigo enviar sem problemas! No valor de realização coloquei os 4000€ e a quota parte 20%.
obrigada