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Refeição

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Offline Cristina Carvalho

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Refeição
« em: Maio 29, 2012, 11:14:58 am »
Bom dia.
Surgiu-me a seguinte dúvida.

Os funcionários de uma empresa, vão almoçar e trazem os recibos do almoço.
Para contabilizar estes gastos, fazemos este lançamento:
-D. 6251 C.111

ou temos que fazer
- D. 62661 ( base tributavel) D. 62662 ( iva não dedutivel) C.111 ????

Cumprimentos,
Cristina Carvalho
Cristina Carvalho

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Offline CristinaA

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Re: Refeição
« Responder #1 em: Maio 29, 2012, 11:30:23 am »
Bom dia,

Na minha opinião será :

D 638; C 111
Cristina

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Refeição
« Responder #2 em: Maio 29, 2012, 11:48:25 am »
Obrigado.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho
Cristina Carvalho

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Refeição
« Responder #3 em: Maio 29, 2012, 11:58:01 am »
Mas caso seja o funcionárioa pagar e depois no final do mês, será feita por exemplo, uma transferência bancária para a conta desse funcionário, ficará

D. 638
C. 2382
???
Cristina Carvalho

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Offline BMTCONTA

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Re: Refeição
« Responder #4 em: Maio 29, 2012, 04:24:09 pm »
Boa tarde
O valor que ultrapassa o limite (5,12€), tem que ser imputado como rendimento ao trabalhador.
E efectuar os descontos legais (Seg.Social, IRS, Etc...)
Na folha de Remunerações para a segurança social vai com o Código: " R"
Espero ter ajudado

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Refeição
« Responder #5 em: Maio 30, 2012, 11:36:34 am »
Obrigado pela ajuda :)

Cumprimentos
Cristina Carvalho
Cristina Carvalho

 

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