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direitos dos trabalhadores no despedimento

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Offline MARLENE SOUSA

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direitos dos trabalhadores no despedimento
« em: Junho 13, 2012, 04:26:15 pm »
Boa Tarde,
Venho pedir a V/ ajuda na questão de despedimentos, alguem me consegue dizer quais os direitos de um trabalhador que é despedido (tanto contrato a termo certo, como indeterminado)? Quais os artigos do código do trabalho que regulam esta matéria?

E quais as diferenças no direitos, entre um trabalhador que trabalha há mais de 12 meses e aquele que trabalha há menos de 12 meses, é que tenho duvidas quanto a esta matéria, se alguem me poder esclarecer agradecia:)

Já agora, alguem tem o CT actualizado?

Cumprimentos,

Marlene Sousa 

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Offline Isaura Sobral

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Re: direitos dos trabalhadores no despedimento
« Responder #1 em: Junho 14, 2012, 10:31:56 am »
Olá,

Antes de mais, importa referir que a principal diferença assenta na dificuldade de despedir, ou seja, um contrato a termo pode caducar no final do prazo ou não ser renovado mediante vontade do empregador, enquanto que o contrato por tempo indeterminado só cessa por mutuo acordo ou pelas condições previstas no CT (dificuldades da empresa, despedimento coletivo, inadaptação, etc). Neste último caso as compensações variam consoante o motivo.

As alterações ao CT estão previstas na Lei 53/2011, de 14 de Outubro.

Legislação: art.º 400, art.º 344, art.º 366-A, art.º 351 até 380 CT

Cumpts,
IS

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: direitos dos trabalhadores no despedimento
« Responder #2 em: Junho 14, 2012, 09:00:56 pm »
Olá,

Antes de mais, importa referir que a principal diferença assenta na dificuldade de despedir, ou seja, um contrato a termo pode caducar no final do prazo ou não ser renovado mediante vontade do empregador, enquanto que o contrato por tempo indeterminado só cessa por mutuo acordo ou pelas condições previstas no CT (dificuldades da empresa, despedimento coletivo, inadaptação, etc). Neste último caso as compensações variam consoante o motivo.

As alterações ao CT estão previstas na Lei 53/2011, de 14 de Outubro.

Legislação: art.º 400, art.º 344, art.º 366-A, art.º 351 até 380 CT

Cumpts,
IS

Ola:) Mt mt mt mt obrigada:) ajudou imenso!!!

Cpts

Marlene Sousa

 

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