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Prescrição de Juros de mora e/ou prestações

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Iniciado por V.Augusto, Junho 28, 2012, 04:08:21 PM

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V.Augusto

Boa tarde,

Gostaria de saber quais são os prazos para prescrição de juros de mora à segurança social, referentes a contribuições, bem como a prescrição das contribuições, se possível com a respectiva legislação.

Recentemente a IPSS onde trabalho foi alvo de uma série de processos de execução, que quase mudam conforme o vento, numa semana os processos referem uns valores e datas, na outra semana já são diferentes.

No meio desses processos pedem-nos contribuições que já foram pagas (já reuni documentação e entreguei reclamação), a questão é que estes processos parecem cogumelos e parece que quanto mais justificamos mais "atrás" vão arranjar valores, neste momento tenho aqui alguns referentes a 2001 e sinceramente o que me quer parecer é que estão a tentar "entrar" em anos relativamente aos quais já não tenhamos informação ou documentação para justificar.

Antes de mais agradeço a atenção, fica também o alerta para quem esteja eventualmente na mesma situação, que no nosso caso infelizmente se está a tornar particularmente grave, pois estamos impedidos de receber verbas por falta de certidão de dívida...

Atenciosamente,
Vanda

Sandra J

O pagamento das contribuições e das quotizações, respetivos juros de mora e outros valores devidos à segurança social deixa de ser exigível por esta no prazo de 5 anos contados da data em que aquela obrigação deveria ser cumprida, uma vez que prescreve. Mas atenção que este prazo é interrompido se tiver sido efetuada qualquer diligência administrativa com vista à liquidação ou à cobrança da dívida e pela apresentação de requerimento de procedimento extrajudicial de conciliação, e o responsável pelo pagamento tenha tido conhecimento dessa ocorrência.

Legislação: Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Cumprimentos

Isaura Sobral

Olá,

A Lei 4/2007, de 17 de Janeiro no seu artigo 60 n.º 3 refere que "A obrigação do pagamento das quotizações e das contribuições prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida."

O n.º 4 do mesmo artigo refere que a "A prescição interrompe-se por qualquer diligência administrativa..."

Veja também o artigo 297 do código civil - Alteração dos prazos.

Cumpts,
IS

V.Augusto

Bom dia,

Consultei o art.º 60.º da Lei 4/2007 de 16.01, mas não encontro nada que faça referência aos 5 anos ou qualquer outro prazo.

Obrigada,
Cumps,
Vanda

Isaura Sobral

Citação de: V.Augusto em Julho 02, 2012, 12:04:19 PM
Bom dia,

Consultei o art.º 60.º da Lei 4/2007 de 16.01, mas não encontro nada que faça referência aos 5 anos ou qualquer outro prazo.

Obrigada,
Cumps,
Vanda

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