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Contabilidade e fiscalidade

despedimento do período experimental

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Iniciado por sam, Julho 04, 2012, 06:43:16 PM

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sam


Olá, a todos!


Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada com o período experimental: Se o empregador despede o empregado neste período é ou não considerado desemprego involuntário (com que fundamento).

Sem mais por agora.

Sandrina


Isaura Sobral

#1
Olá,

Involuntário é, mas por regra, não dá direito a subsidio de desemprego por não atingir o limite minimo de tempo de trabalho.

Cumpts,
IS

sam


Olá!

há, de facto essa condicionante, mas a minha dúvida era saber se efectivamente é involuntário. Se tem prazo de garantia já tem a haver com o historial anterior de cada trabalhador.

Por acaso não tem a fundamentação... (em legislação ou outra)?

Obrigado pela resposta!


Sandrina

Sandra Georgina

Boa Tarde, Colega,

Eu já fui despedida no Período Experimental e tive direito ao respectivo Subsídio de Desemprego, mas a Empresa tem de emitir o Modelo n.º 5044 da Segurança Social e colocar uma cruz no respectivo motivo que deverá ser "Denúncia no Período Experimental". É, sem dúvida, considerado um despedimento involuntário, por parte do trabalhador.

Abraço.

Sandra Silva.