collapse

Pesquisa



Dúvida Férias e Subsídio de Férias

  • 3 Respostas
  • 2545 Visualizações
*

Offline IMC

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« em: Julho 16, 2012, 02:19:57 pm »
Boa Tarde a todos!

Estou neste momento com uma dúvida, se alguém me puder esclarecer, agradeço desde já  :)

Comecei a trabalhar no dia 02/01/2012, o meu contrato é de 6 meses e foi automaticament e renovado no passado dia 02/07/2012.

Gostaria que me dissessem a quantos dias de férias tenho direito à data de hoje, se os posso gozar à data de hoje e a quanto e quando terei direito a subsídio de férias?

Isto porque o departamento de RH informou-me que teria apenas direito a 8 dias de férias em 2012 (não sei que cálculos fizeram e que só terei direito a subsídio de férias no próximo ano...)

Obrigada pela ajuda!

IMC

*

Offline LUAESOL82

  • ****
  • 338
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« Responder #1 em: Julho 16, 2012, 02:43:40 pm »
Olá Colega,

No meu ponto de vista tem direito a gozar 11 dias de férias e tem direito a receber o de subsídio de férias, isto é metade do ordenado mensal, assim que completar os 6 meses de trabalho. O empregador têm a obrigação de pagar o subsídio de férias sempre que completar os 6 meses de contrato como é o caso.


Espero ter ajudado,

LUAESOL82

*

Offline IMC

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« Responder #2 em: Julho 16, 2012, 02:54:48 pm »
LUAESOL82
[/quote]

Ajudou bastante :)

Essa também era a minha opinião, mas queria confirmar para não insistir num tema sem confirmar...ju lgo que num contrato de 6 meses a cada renovação a pessoa terá direito a subsídio de férias e a 2 dias de férias por cada mês trabalhado...


Já agora, que documentação é que eu devo consultar para poder apresentar como justificação desta minha opinião?
« Última modificação: Julho 16, 2012, 02:56:51 pm por IMC »

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« Responder #3 em: Julho 16, 2012, 03:28:37 pm »
Olá,

De acordo com o artigo 239 do CT, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato de trabalho, ou seja, adquiriu o direito a 12 dias de férias até 30 de Junho.
Pode gozar as férias no final dos 6 meses de trabalho, ou noutra data a acordar (quando não há acordo a entidade patronal define o periodo de férias, dentro dos limites legais). Veja tb o artigo 240 do CT.
No que respeita ao subsídio de férias, este deve ser pago antes do inicio do gozo das férias e proporcionalme nte no caso de gozo interpolado de férias, conforme artigo 264 do CT.

Cumpts,
IS

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
10 Respostas
4322 Visualizações
Última mensagem Maio 15, 2013, 08:33:50 pm
por kushinadaime
3 Respostas
6303 Visualizações
Última mensagem Dezembro 20, 2013, 10:58:18 am
por Sonia356
3 Respostas
26920 Visualizações
Última mensagem Dezembro 19, 2014, 05:17:13 pm
por Ermelinda Alves
2 Respostas
2220 Visualizações
Última mensagem Março 18, 2014, 10:42:22 pm
por Teresa Vieira
2 Respostas
3740 Visualizações
Última mensagem Junho 30, 2019, 12:39:45 am
por joao_dinis

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 [4]
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.