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Pagamento Subsídio de Férias

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Offline Ana Brito

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Pagamento Subsídio de Férias
« em: Maio 13, 2013, 11:58:56 am »
Bom dia,

Um trabalhador que entrou na empresa a 03/10/12 quer receber agora o subsídio de férias pois vai de férias este mês.
É possível pagar só o que o trabalhador tem direito até Maio?

Obrigado

AB

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Offline CristinaA

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #1 em: Maio 13, 2013, 12:06:35 pm »
Bom dia,

Suponho que o que recebe agora é referente aos dias de 2012, que são 12 dias de férias. Penso que será esta totalidade.

Aguardo outras respostas para confirmar também a minha duvida.

Obrigado.
Cristina

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Offline Ana Brito

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #2 em: Maio 13, 2013, 12:15:06 pm »
Bom dia CristinaA,

Se entrou em Outubro do ano passado venceram 6 dias do ano passado e 8 dias deste ano. As férias e subsídios de férias do ano passado estão regularizados. Queria saber se é possível pagar os dias de férias que já se venceram este ano, ou seja de Janeiro até agora.

Obrigado

AB

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Offline Rui Rodrigues

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #3 em: Maio 13, 2013, 12:41:03 pm »
Bom dia,

De facto é como a Ana diz, o empregado tem direito a gozar e receber os 6 dias do ano passado e os 8 deste ano (CT -  art.º 239, no n.º2).

Cumps
Rui

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Offline Ana Brito

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #4 em: Maio 13, 2013, 01:17:37 pm »
Boa tarde

Obrigado pelo esclarecimento Rui.

AB

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Offline CristinaA

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #5 em: Maio 13, 2013, 01:18:30 pm »
Obrigado pelo esclarecimento também.
Cristina

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Offline kushinadaime

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #6 em: Maio 13, 2013, 03:13:03 pm »
Comecemos pelo início.
Ele vai de férias porque o contracto acabou, ou porque tem férias marcadas?
Já se sabe com um graus de certeza que ele vai ser despedido ou vai-se despedir, a qualquer título durante 2013?


Para já recebe as férias e o subsídio de férias de 03 de Outubro de 2012 a 31 de Dezembro (Código do Trabalho artigo 239 número 2).
Se ainda não há grau de certeza nenhum acerca de que o contracto de trabalho vai ou não vai acabar durante o ano de 2013, durante o mês de Maio deve ser pago as férias na proporção que ele gosar menos os dias do meu parágrafo anterior, porque esses dias serão relativo a férias a serem gozadas em 2012, Se gosar todas deve receber (e gozar) um ano mais o meu parágrafo anterior, se só gosar um terço recebe um terço de ano menos o meu paragrafo anterior (código do trabalho artigo 264 número 3).
Ou seja no final do ano deve ficar pago e gozado 1 ano de férias de 2013, e 3/12 de férias de 2012, com este 2x2 dias de férias a ser gozado no máximo até 30 de Junho (código do trabalho artigo 239 nº2).
Se ele se vai embora tem direito a receber 5/12 de férias (código do Trabalho Artigo 245) e a gosar 1 ano de férias (pelo menos a meu ver, o direito a férias venceu a 1 de Janeiro, e não nada acerca disto nos casos especiais de duração do período de férias).

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Offline Isaura Sobral

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #7 em: Maio 13, 2013, 03:26:37 pm »
De acordo com o n.º 3 do art.º 264 3 o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalme nte em caso de gozo interpolado de férias, salvo acordo escrito em contrário. Desta forma, o trabalhador tem direito ao gozo e pagamento do subsidio de férias vencido, sendo que por acordo pode gozar férias que ainda não se tenham vencido.

IS

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Offline Ana Brito

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #8 em: Maio 13, 2013, 05:48:47 pm »
Boa tarde,

Não existem férias por gozar nem por pagar em 2012. Por isso o que fiz foi processar o sub. de férias de que tem direito até agora (2dias por mês) e o respectivo pagamento.

Obrigado a todos pela ajuda.

AB

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Offline Rui Rodrigues

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #9 em: Maio 15, 2013, 06:33:25 pm »
Boa tarde,

Tenho aqui uns apontamentos sobre as férias. Espero que ajudem  ;D

Cumprimentos,
Rui

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Offline kushinadaime

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Re: Pagamento Subsídio de Férias
« Responder #10 em: Maio 15, 2013, 08:33:50 pm »
Boa tarde,

Não existem férias por gozar nem por pagar em 2012. Por isso o que fiz foi processar o sub. de férias de que tem direito até agora (2dias por mês) e o respectivo pagamento.

Obrigado a todos pela ajuda.

AB
Não, ele tem direito a um mês de férias e o subsídio a pagar é o proporcional ás férias a gosar em Maio, os únicos dois casos "especiais" de duração de férias é no ano de admissão 2012 e no ano de interrupção prolongada do contracto de trabalho, ou seja em 2013 é o regime normal...

 

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