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ESNL - Regime de Caixa

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Iniciado por Ana I., Julho 16, 2012, 11:48:13 PM

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Ana I.

Boa noite,

Quero agradecer desde já a quem me possa esclarecer as seguintes dúvidas, que ao mesmo tempo podem parecer " básicas", mas como sou novata nestas andanças, as dúvidas vão surgindo. 

De acordo com o Dec.Lei 36-A/2011, de 9 de Março, art.10 e art. 11, as ESNL que não atingem rendimentos superiores a 150.000€ por ano, ficam obrigadas a ter contabilidade organizada, e caso não optem pela aplicação da NC-ESNL, ficam obrigadas a fazer a prestação de contas em Regime de Caixa, elaborando os Mapas de Pagamentos e Recebimentos, Património Fixo, Direitos e Compromissos Futuros, de acordo com os modelos publicados na Portaria 105/2011, de 14 de Março.

A minha dúvida é como é que se processa, na prática, este regime de caixa. Entendo que os documentos são registados quando são pagos ou são recebidos, devendo registá-los no Mapa de Recebimentos e Pagamentos.
E estes registos contabilísticos são só efectuados nos mapas obrigatórios? Assim, a contabilidade não será efectuada num programa de contabilidade, podendo ter estes mapas, bem como mapas de apoio que sejam necessários, em formato excel, por exemplo, e ir registando os documentos que vão surgindo?

Mais uma vez agradeço a disponibilidade de quem me puder dar umas dicas sobre este assunto.


Ana I.

Ana I.

´Boa tarde,

Se alguém me pudesse dar uma ajuda, agradecia. :)
Já estive a ler legislação e documentaçãoaqui partilhada no fórum, mas ainda tenho algumas dúvidas.

Obrigado.

Ana I.

Ana Raquel

#2
Boa tarde, colega!

Eu bem a queria ajudar, mas eu ainda estou com mais dúvidas que a colega. Esta semana fui contratada para fazer a contabilidade de uma Associação. Nem sei se uma associação é sempre um ESNL, nem sei como preencher o início de atividade. será que me pode ajudar nestas minhas dúvidas.

Relativamente ao que pergunta e segundo o que eu tenho lido, depois de 2011, todas têm de ter contabilidade organizada.

Se não se importar podiamos trocar emails de forma a nos ajudarmos mutuamente.

HAntonioM

Citação de: Ana Raquel em Julho 26, 2012, 03:00:03 PM

Relativamente ao que pergunta e segundo o que eu tenho lido, depois de 2011, todas têm de ter contabilidade organizada.

Depois de 2011, as entidades sem fins lucrativos, que nos dois anos anteiores tenham ultrapassado os 150.000€ em cada ano, e apenas estas, têm de possuir contabilidade organizada.
As restantes podem optar pelo regime simplicado de escrituração, o regime de caixa.