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Acreditação nos termos do art.º 62-A do EBF

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Offline Dany14

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Acreditação nos termos do art.º 62-A do EBF
« em: Setembro 15, 2021, 02:07:05 pm »
Diz o art.º 62-A do EBF nos n.º 7 e 8, para usufruição de qualquer dos incentivos previstos neste artigo depende de acreditação, por uma entidade acreditadora designada por despacho do Ministro da Educação e Ciência, que comprove a afectação do donativo a uma actividade de natureza científica. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a entidade beneficiária seja de natureza privada, a acreditação depende de prévio reconhecimento, através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência.

A minha questão é, quais são as entidades acreditadoras, aonde posso consultar esta lista? se alguém tiver informação que possa ajudar, agradecia.

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Offline Dany14

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Re: Acreditação nos termos do art.º 62-A do EBF
« Responder #1 em: Setembro 16, 2021, 12:21:18 pm »
já descobri qual é o Despacho n.º 5657/2012, de 18 de abril, do Ministro da Educação e Ciência, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012.

Alguém já fez algum requerimento para esta situação?

 

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