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Criação liquida posto de trabalho_Beneficio Fiscal nº5 Art.19 EBF

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Offline cccl

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Boas,

É possível a majoração dos custos com pessoal de 1 colaborador, mesmo que a entidade empregadora tenha beneficiado da isenção da TSU (regime do 1ºemprego).
O nº5 do referido artigo refere:

"  A majoração referida no n.º 1 aplica-se durante um período de cinco anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho, não sendo cumulável, quer com outros benefícios fiscais da mesma natureza, quer com outros incentivos de apoio ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho."

Bem haja pela v/ajuda
Cps
Carlos

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Offline Fatinha

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Re: Criação liquida posto de trabalho_Beneficio Fiscal nº5 Art.19 EBF
« Responder #1 em: Maio 17, 2013, 10:19:18 pm »
Na minha interpretação considero que não é possível cumular os dois.

 

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