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Donativos - Enquadramento no Artº 62 do EBF

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Iniciado por ramoslic, Dezembro 11, 2014, 11:07:22 AM

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ramoslic

Bom dia,

Alguém me consegue dizer o que é necessário efetuar para que uma Associação Desportiva com Utilidade Pública posso receber donativos enquadrados no artº 62 do EBF? É necessário efectuar algum pedido à AT ou basta preencher a Mod 25 no ano seguinte com todos os donativos recebidos?

Obrigado.

nunomv

Bom dia,
Basta preencher a modelo 25 até 28/02/2015 com os donativos recebidos...
É importante os recibos emitidos pelos donativos ter mensão "donativos sem contrapartidas" e o enquadramento no artigo do EBF (caso não tenha enquadramento no EBF não será aceite como custo fiscal).
A empresa que dá o donativo tem de prencher no modelo 22 a majoração no campo (774) e o devido anexo D com o contribuinte do mecenas...

Citação de: ramoslic em Dezembro 11, 2014, 11:07:22 AM
Bom dia,

Alguém me consegue dizer o que é necessário efetuar para que uma Associação Desportiva com Utilidade Pública posso receber donativos enquadrados no artº 62 do EBF? É necessário efectuar algum pedido à AT ou basta preencher a Mod 25 no ano seguinte com todos os donativos recebidos?

Obrigado.
Cumprimentos,
Nunomvs