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Exame 13 Março 2010

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Iniciado por Cátia Cunha, Setembro 14, 2010, 10:00:54 AM

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lilianapub

Boa noite
A questão 33 de exame de Março/10 é igual (valores inclusivé) à questão 32 de Outubro/09, como todos já devem ter reparado. Exame em que eu experimentei pela primeira vez o sabor amargo de um CHUMBO..., desabafos à parte, vou tentar expor a questão da melhor forma possível.


Ei PVF=0
Ef PVF= 5 unid
MP 100%, CT 80%

PA= 150 Unid
MP 465.000, CT= 115.500+184.800=300.300

Prod efectiva= prod acabada+EF PVF-EIPVF
MP= 150+5-0=155
CT= 150+5*80%=154

C. unit prod. efectiva=Custo periodo/prod. efectiva

MP= 465.000/155=3.000
CT=300.300/154=1.950

EF PVF
MP=5*3000=15.000
CT=5*1950*80%=7.800
15.000+7.800=22.800

Na conta fabricação=
Débito 765.000 (465.000+300.300)
crédito 742.500 (465.000+277.500) a MP foi toda  consumida
Se o saldo é devedor de 22.800, a conta terá de ser creditada pala diferença, neste caso 277.500.
eu fiz um "T" com a conta fabricação e orientei-me assim, não sei se é a forma mais correcta!
espero ter ajudado e não ter piorado mais a situação.

boa noite

table][/tale]


Cátia Cunha

lilianapub

Muito obrigado, eu tnha conseguido chegar até meio lol.. mas depois nao sei porque nao consiga avançar!!
Mas concordo com a resolução!!

eu ja tinha reparado que o exame era igual,todas as questoes de analitica de março/2010 sao iguais a outubro/2009.

lilianapub ja consegui sentir o sabor da vitoria??

Obrigado

lilianapub

Boa tarde kunhita,

não, ainda não senti o sabor da vitória, vou tentar agora em Outubro, pela 2ª vez, mas estou a "ver o caso mal parado"...

Cada vez acho a matéria mais confusa, mistura de POC com SNC.... fiscalidade de vários anos...

Enfim, logo se vê

Liliana

CNT

Colegas estou com dúvidas na resolução da Q 25!

É o seguinte...tendo em conta que o limite do valor de aquisição aceite para as viaturas em 2009 era de 29.927,87€...as amortizações não aceites como custo fiscal...são as que execedem esse valor? ou seja...a amortização de 39.927,87 - 29.927,87 = 10.000€ é assim?

Deste modo a tributação autónoma incide sobre que valor?

Tendo em conta a resolução a TA incidiu sobre a amortização de 29.927,87€!

Não estou a perceber...alguma mente brilhante que consiga pôr luz nos meus pensamentos?:P

CNT

#19
:P


Ana*

ola


Vou tentar ajudar com uns apontamentos k tenho aqui e são faceis de entender...

De acordo com art.º 33.º, nº 1, al. c), a parte das reintegrações praticadas sobre o custo de aquisição superior a € 29.927,87 não são aceites fiscalmente. A reintegração foi efectuada à taxa de 20% (€ 39.927,87 x 20% = € 7.985,57), pelo que não será aceite a parte da amortização calculada sobre o valor que excede € 29.927,87, ou seja € 10.000. Assim, teria de acrescer ao lucro tributável o montante de € 2.000, correspondente a € 10.000 x 20%  (Custo Contabilístico = € 7.985,57; Custo Fiscal = € 5.985,57; diferença a acrescer no  Quadro 07 = € 2.000).
Nos termos do art.º 81.º, n.º 3, al. a), os encargos dedutíveis (neste caso o custo fiscal de €  5.985,57), são tributados autonomamente à taxa de 10%, quando a emissão de CO2 da viatura for superior a 120g/Km2.
Assim a tributação autónoma será de € 5.985,57 x 10% = € 598,56 


Bom estudo
;D
*

CNT

ahhh já percebi! obrigada!:)

Estava a fazer confusão entre o valor a acrecer no Q07 e o valor a considerar para efeitos de TA!:P

freitas

Boa tarde:

Será que alguém me consegue explicar pk é que na questão 37 não se reconhece nenhuma perda por imparidade??
E já agora alguém me ajuda na questão 39??

Obrigado

Cátia Cunha

eu tenho a resoluçao em casa, mas tem haver com a NCRF Inventários (se nao me engano) pois nos produtos acabados, so se reconhece imparidade nas materias primas de acordo com as regras dessa NCRF é uma questao de procurar, ou logo digo lhe!!

freitas

Obrigado Kunhita...
Vou ficar a aguardar, a sua ajuda tem sido preciosa...
Obrigado mm  ;)

Cátia Cunha

Citação de: freitas em Outubro 08, 2010, 05:24:22 PM
Obrigado Kunhita...
Vou ficar a aguardar, a sua ajuda tem sido preciosa...
Obrigado mm  ;)

Obrigado..

olhe tente ver NCRF 18 - pgr 32
pois a q.37 questiona-lhe sobre as matérias-primas e nao sobre o valor do produto acabado, mas leia o prg 32!! :)

Cátia Cunha

freitas...


face a tua duvida, conforme te tinha dito q37 é ncrf 18, prf 32.

em relaçao a q39 tb é uma das minhas duvidas, alguem nos pode ajudar???

Obrigado

sonia_esgs

em relaçao a Q39 Exame de Março

Apesar de ser suprimentos e não vencerem juros, existe uma norma que especifica que se o empréstimo for superior a 1 ano (julgo eu) terás de calcular o Valor Actual (à data de início do empréstimo) sendo esse o valor que consideras como o valor do empréstimo, e o restante será considerado como "Juros" - muito embora no texto diga que este empréstimo não tem juros.

Os cálculos são os seguintes

Valor actual= 2.000.000*1.04^(-4) = 1.709.608,382

Depois tens de calcular o valor dos juros para cada ano

1.709.608.382*4%=68.384,33528

Valor actual no final do ano N-1 = 1.777.992,717

Juros ano N
1.777.992,717*4%=71.119,70869

arredondamento 71.120

lilianapub


olá sónia _ESGS
Aqui está a resolução

Questão 35 do Exame de março:
Sistema Custeio Padrão
P/ podução de 1 ton farinha, são necessárias 1,25 ton trigo a 0.75€/kg

Produção mês N:
2.400ton farinha
consumo:3.010 ton trigo a 0.80€/kg

eu resolvi da  seguinte forma:
1º transformar preço/kg em preço/ ton

0.75€/kg=750€/ton


1.25*2400=30000- qtd necessária para produzir 2400 ton

3º a fórmula

DQ= PP*(QR-QP)

DQ=750*(3010-3000)

DQ= 7500 desf., porque consumiu mais quantidade que o previsto

Espero ter ajudado

Cátia Cunha

õlá sonia_esgs

obrigado pela resposta, andei a procura dessa informaçao acerca dos suprimentos/juros mas nao encontrei nada, se por acaso alguem encontrar de um toque por aqui!!