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Dedução Iva em IPSS

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Offline Ana Cotinho

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Dedução Iva em IPSS
« em: Julho 27, 2012, 04:02:17 pm »
Boa tarde,

Trabalho numa IPSS e tenho dúvidas acerca da dedução do Iva nas facturas, posso ou não deduzir o Iva das facturas?E pedir o repectivo reembolso?

A titulo de exemplo, tenho uma factura no valor de 14.249.55€+IVA(3.277.40€)=17.526.95€ referente a conservação e reparação da rede electrica, posso deduzir este IVA e pedir o seu reembolso, este reembolso é feito pela totalidade (3.277,40€) ou 50% (1638,70€).

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Offline LUAESOL82

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Re: Dedução Iva em IPSS
« Responder #1 em: Julho 27, 2012, 04:23:02 pm »
OLÁ,

As IPSS, estão isentas de IVA nas suas prestações de serviços de acordo com o artigo 9º 6. do CIVA, sendo um serviço social e público, logo nas suas aquisições de bens e serviços não têm direito a deduzir o IVA, sendo esse IVA não dedutível.


Espero ter ajudado,

LUAESOL82

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Offline Pjc

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Re: Dedução Iva em IPSS
« Responder #2 em: Julho 27, 2012, 05:13:46 pm »
Concordo com o/a colega luaesol82

cumprimentos

Paulo

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Offline miras_man

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Re: Dedução Iva em IPSS
« Responder #3 em: Julho 29, 2012, 01:33:48 am »
Viva

Também trabalho numa IPSS, e apenas deduzimos e liquidamos o IVa, APENAS, em serviços fora das respostas sociais que prestamos.

Como exemplo temos uma ginásio e nas facturas liquidamos e deduzimos o iva pois não é considerado um resposta social.

Espero que tenha ajudado.

Cumprimentos

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Offline Fatinha

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Re: Dedução Iva em IPSS
« Responder #4 em: Julho 29, 2012, 06:07:28 pm »
Há situações em que as IPSS podem pedir a restituição do IVA suportado. Um exemplo, é a restiuição do iva na construção ou na conservação de imóveis desde que, como é evidente o imóvel esteja relacionado com a atividade da empresa. Por exemplo, obras efetuadas num lar de idosos. Com o orçamento de Estado para 2012 apenas é permitida a restituição correspondente a 50% do iva suportado. Se não estou em erro pode consultar esta informação no artigo 171º do OE 2012.

 

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