OLÁ,
As IPSS, estão isentas de IVA nas suas prestações de serviços de acordo com o artigo 9º 6. do CIVA, sendo um serviço social e público, logo nas suas aquisições de bens e serviços não têm direito a deduzir o IVA, sendo esse IVA não dedutível.
Espero ter ajudado,
LUAESOL82