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Contabilidade e fiscalidade

COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO

13 Respostas    23.559 Visualizações

Iniciado por peter, Agosto 02, 2012, 06:08:09 PM

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peter

Boa tarde :

Suj.Passivo IRC - regime de IVA normal trimestral
Actividade - comercio de artigos de descanso

A compra de Agua engarrafada para consumo de funcionários e vistantes de um espaço comercial

- será Agua c/IVA n/dedutivel taxa 13%
- será despesa de representação ?

Grato pela v/partilha e opinião.

LUAESOL82

OLá,

A água engarrafada é neste caso considerada uma despesa de representação (conta 6266 a débito) e o iva é não dedútivel.


Espero ter ajudado,

LUAESOL82

Rui Silva

Despesa de representação? E pagar tributação autónoma? Vocês são amigos do cliente :)
Contabiliza isso na #638 - outros gastos com o pessoal, sem deduzir IVA.
Cumprimentos,
Rui Silva

filipa_as

boa tarde

Na nossa empresa a agua é contabilizada em outras despesas com o pessoal. Iva suportado....

atm
Filipa_as

CristinaA

Cristina

José Manuel Mota

Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos
José M.Mota

Rui Silva

Citação de: José Manuel Mota em Agosto 14, 2012, 05:32:49 PM
Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos

Cantinas, economatos, dormitórios e similares. Se um espaço comercial for um similar, então concordo que o IVA é dedutível. Caso contrário, academicamente falando, não é.
Cumprimentos,
Rui Silva

José Manuel Mota

Citação de: Rui Silva em Agosto 14, 2012, 05:36:50 PM
Citação de: José Manuel Mota em Agosto 14, 2012, 05:32:49 PM
Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos

Cantinas, economatos, dormitórios e similares. Se um espaço comercial for um similar, então concordo que o IVA é dedutível. Caso contrário, academicamente falando, não é.

Então se admitiu que contabiliza  em despesas com pessoal e deduz o IVA que quer que lhe diga mais ( é evidente que se estamos num espaço comercial ) ai já estamos a satisfazer os clientes !!!! já não se enquadra  no nr. 2 al)b.
Se for só para uso exclusivo do PESSOAL PRÓPRIO O IVA É DEDUTIVEL,

Cumprimentos
José M.Mota

Cátia Cunha

Citação de: José Manuel Mota em Agosto 14, 2012, 05:32:49 PM
Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos

Boa Noite,

concordo com o que foi dito pelo colega e bem fundamentado!!

Rui Silva

Vamos fazer duas equipas de futebol aqui no fórum:
- uns que são amigos do Governo, e querem tributar autónomamente os garrafões da fonte viva;
- outros que são amigos do cliente e deduzem IVA por apenas duas razões: por tudo e por nada.
Coerencia pessoal...
Cumprimentos,
Rui Silva

Paulo Carvalho

Caros membros,

É de todo sugerido que as participações sejam direccionadas ao tema proposto, não é pretendido de forma alguma o debate de pontos de vista pessoais, mas sim a analise (séria) das questões enunciadas (as duvidas dos membros).
Nós fomentamos a participação dos membros com as suas duvidas, é de todo sugerido que ao participarem sejam o mais objectivos possíveis, e sempre que seja possível recorrendo a legislação de suporte a ideia proposta.


Melhores cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Maurício Marquez

Boa tarde colegas,

Na minha opinião o iva não é dedutivel.
O enquadramento fiscal que faço é que cai no âmbito do Art.º 21 nº1 al d).
Deduzir o IVA por considerar que estamos a fornecer refeições/bebidas em cantinas, economatos, dormitórios e similares, não me parece de todo o caso. Com a agravante que o Art.º 21 n2 b) apenas se refere ao pessoal, deixando os clientes categoricamente excluidos.
Tributação autónoma também não porque não estamos perante despesas de representação.
Saudações

torres

Boa tarde,

é entendimento da AT, que o iva das bebidas por força da a), nº 1 do artigo 21 do CIVA, está excluido a sua dedução, salvo as axceções contidas no nº 2.
relativamente ao gasto ele só é aceite se preencher os requisitos do artigo 23º do CIRC.

A AT em principio não aceita o gasto (tem que se comprovar que é para uso do pessoal) muito menos a dedução do iva
Cumprimentos,
Sérgio Torres

luciana

Olá,

Chamo a atenção a informação vinculativa n.º 4280.

Cumps,
Cumps,
Luciana Pires