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Incrição de sócio na segurança social - urgente

4 Respostas    3.468 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Agosto 12, 2012, 12:15:39 AM

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Cláudia Gomes

Boa noite,

Vou iniciar as minhas funções de TOC, com uma empresa unipessoal a constituir, a minha dúvida é a seguinte:

- Terei obrigatóriamente de inscrever o sócio, como membro dos orgãos estatutários, ou posso inscreve-lo como trabalhador dependente dessa sociedade? no caso de ser possivel em caso de insólvencia da entidade o mesmo terá direito a subsidio de desemprego?

Atentamente

Cláudia Gomes

Rui Silva

Se é sócio da empresa, poderá ser ou não gerente da mesma. Só se for gerente é que pertencerá aos órgãos estatutários. Em caso de insolvência da entidade o sócio poderá ter direito a subsídio de desemprego, dependendo de outras variáveis.
Cumprimentos,
Rui Silva

Cláudia Gomes

Boa Noite

Obrigada pela resposta, no entanto continuo ainda com dúvidas, a sociedade é unipessoal, logo um unico sócio, terá quer ser ele o gerente?
Posso inscreve-lo como trabalhador dependente, dessa mesma sociedade? :-\

Atentamente,

Cláudia Gomes

AndreiaM

Tem que nomear um gerente, pode ser o sócio (único) ou não.
O gerente é que ficará emquadrado no regime dos MOE da segurança social.

Espero ter ajudado
Citação de: Cláudia Gomes em Agosto 12, 2012, 09:25:46 PM
Boa Noite

Obrigada pela resposta, no entanto continuo ainda com dúvidas, a sociedade é unipessoal, logo um unico sócio, terá quer ser ele o gerente?
Posso inscreve-lo como trabalhador dependente, dessa mesma sociedade? :-\

Atentamente,

Cláudia Gomes

Cláudia Gomes