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Projecto Turismo rural

3 Respostas    3.984 Visualizações

Iniciado por Goncalodalmeida30, Agosto 15, 2012, 10:15:18 AM

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Goncalodalmeida30

Bom dia,

Estou a pensar iniciar um projecto de turismo rural em sociedade com a minha esposa através do arrendamento de um espaço para posterior exploração.
Alguém tem ideia de quais as diferentes licenças que vamos necessitar para poder abrir o espaço?

Outra questão prende-se com o tipo de sociedade que devemos criar. Dado que em termos de volume de negócios não devemos passar os 50000 euros qual será a opção mais vantajosa em termos fiscais?

Sendo um espaço de alojamento teremos certamente clientes de outros países de dentro e fora da UE. Em termos de facturação existe alguma diferença nas facturas emitidas a estes clientes em termos de IVA?

Desde já muito obrigado pela vossa ajuda
Gonçalo

AndreiaM

#1
Boa tarde,

CitaçãoAlguém tem ideia de quais as diferentes licenças que vamos necessitar para poder abrir o espaço?

Penso que terá que solicitar uma licença de utilização à câmara municipal da sua área de implantação.

CitaçãoOutra questão prende-se com o tipo de sociedade que devemos criar. Dado que em termos de volume de negócios não devemos passar os 50000 euros qual será a opção mais vantajosa em termos fiscais?

Segue em anexo documento onde constam as diferenças entre um Empresário em nome individual e uma sociedade.
Com o volume de negócio que menciona, não aconselho desde já o regime simplificado.
Quanto à opção entre ENI com contabilidade organizada ou sociedade, depende de muitos factores.
A sociedade fica sempre um bocadinho mais cara (tem sempre os custos com a constituição que rondam os 400€, tem que fazer sempre pagamento antecipados de IRC (mínimo de 1000€ por ano), mesmo que não tenha lucro).


CitaçãoSendo um espaço de alojamento teremos certamente clientes de outros países de dentro e fora da UE. Em termos de facturação existe alguma diferença nas facturas emitidas a estes clientes em termos de IVA?

Mesmo sendo facturas emitidas a clientes estrangeiros, não diferem das emitidas aos clientes nacionais.
A operação é tributada em Portugal, independentemente de o cliente ser nacional ou estrangeiro (artigo 6º nº 8 alínea c) do CIVA).


Cumprimentos

Rui Silva

Do ponto de vista legal, sugiro que se associe à AHRESP, que é uma associação extremamente útil e terá apoio com tudo o que é necessário, sem gastar muito dinheiro.
Do ponto de vista fiscal, não é fácil dar uma opinião baseado num volume de negócio, sem ter ideia da margem. Atenção que a taxa de IRS é progressiva, e se tiver outros rendimentos englobáveis acaba por chegar ao último escalão a brincar.
Cumprimentos,
Rui Silva

Goncalodalmeida30

Muito obrigado aos dois pelas vossas respostas. Foram de bastante utilidade.

Com os melhores cumprimentos
Gonçalo