collapse

Pesquisa



Subsidio de Alimentação

  • 6 Respostas
  • 3811 Visualizações
*

Offline Cristina Carvalho

  • ***
  • 139
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsidio de Alimentação
« em: Agosto 17, 2012, 09:31:10 am »
Os trabalhadores da empresa ficarao de ferias na proxima quinzena. Recebem o salario como tivessem a trabalhar, e o subsidio de alimentação? so recebem dos dias que estiveram a trabalhar?
Ou seja, só recebem do dia 1 ao dia 17 (dias uteis).

Tenho em mente que so se paga o subsidio de alimentação, pelos dias que o empregado trabalha.

Mas agora tenho dúvidas, e como é a primeira vez, achei melhor perguntar.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5093
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #1 em: Agosto 17, 2012, 09:34:45 am »
O subsídio de alimentação só é pago quando o funcionário está a trabalhar.
Por isso, não será devido no período de férias.
Deve ser processado pelos dias úteis.

Espero ter ajudado

Os trabalhadores da empresa ficarao de ferias na proxima quinzena. Recebem o salario como tivessem a trabalhar, e o subsidio de alimentação? so recebem dos dias que estiveram a trabalhar?
Ou seja, só recebem do dia 1 ao dia 17 (dias uteis).

Tenho em mente que so se paga o subsidio de alimentação, pelos dias que o empregado trabalha.

Mas agora tenho dúvidas, e como é a primeira vez, achei melhor perguntar.

Cumprimentos,

*

Offline Cristina Carvalho

  • ***
  • 139
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #2 em: Agosto 17, 2012, 09:36:14 am »
Muito Obrigado :)

Cumprimentos
Cristina Carvalho

*

Offline MCF

  • **
  • 32
  • 0
Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #3 em: Agosto 17, 2012, 09:46:35 am »
O subsídio de refeição incide sobre o número de dias de prestação efectiva de trabalho, sendo que para ter direito ao subsídio por inteiro basta o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho.

Contudo existem empresas que dão a benesse da retribuição do subsídio de alimentação sempre por inteiro.

Cumprimentos,

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #4 em: Agosto 17, 2012, 09:52:21 am »
Depende do contrato de trabalho e do IRCT, a maioria é pelos dias de prestação efectiva de trabalho e similares, mas há muitas excepções.
« Última modificação: Agosto 17, 2012, 10:28:41 am por kushinadaime »

*

Offline Rui Silva

  • ****
  • 264
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #5 em: Agosto 17, 2012, 12:30:15 pm »
Para simplificar, o procedimento que temos internamente é o seguinte: no mês em que é pago o subsídio de férias não é pago subsídio de alimentação.
Cumprimentos,
Rui Silva

*

Offline Carlos Araújo

  • **
  • 12
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #6 em: Agosto 23, 2012, 02:21:02 am »
Para simplificar, o procedimento que temos internamente é o seguinte: no mês em que é pago o subsídio de férias não é pago subsídio de alimentação.

Boa noite caros Colegas

De facto, esta é a norma mais utilizada sobretudo em “Escritórios de Contabilidade” e aplicada na maioria das PME com meia dúzia de funcionários ou pouco mais, com excepção das empresas que usufruem de controlo de pessoal mais rigoroso quer de registo de trabalho quer de controlo de férias, onde os períodos de férias dos diversos funcionários são distintos.

Contudo, e em relação ao pagamento do subsídio de alimentação durante o período de férias, poderá o mesmo ser pago ao funcionário, não sendo para isso a entidade patronal obrigada a pagar, assim como não é penalizada fiscalmente a entidade patronal se o pagar. Ou seja, fica ao critério da entidade patronal dar esse benefício ou não.

Atentamente
C.Araújo
Saudações
C. Araújo

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
5561 Visualizações
Última mensagem Abril 12, 2011, 02:21:09 am
por Rui Silva
2 Respostas
16892 Visualizações
Última mensagem Setembro 09, 2011, 04:18:56 pm
por Fábio
2 Respostas
3089 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2012, 04:51:24 pm
por Shrek
5 Respostas
5269 Visualizações
Última mensagem Novembro 20, 2019, 12:37:53 pm
por Sofia Carvalho
2 Respostas
2601 Visualizações
Última mensagem Julho 19, 2012, 03:32:22 pm
por sousa.nelio

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Maio 18, 2024, 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
[19] 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.