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Contabilidade e fiscalidade

Subsídio de Alimentação

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Iniciado por sousa.nelio, Julho 12, 2012, 04:27:11 PM

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sousa.nelio

Boa tarde Colegas.

Podem-me informar onde encontro a lei que não me obriga a pagar subsídio de Alimentação durante o período de férias, e nos dias em que a entidade patronal lhes fornece alimentação integral?

Já analisei o código de trabalho e não me parece que esclareça neste assunto concretamente.

Obrigado

ana1964

O subsidio de refeição é pago por dias efectivos de trabalho. Convém consultares o CCT para a actividade onde está inserida essa empresa, pois normalmente, nesses contratos é que estão definidas as regras do sector de actividade.

sousa.nelio