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CONTRIBUIÇÕES S.S TRABALHADOR INDEPENDENTE

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Iniciado por sky_, Agosto 18, 2012, 02:15:11 PM

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sky_

Supondo que um trabalhador independente se encontra no 1º escalão, a descontar 124.09€ mensais para a SS, até que valor em recibos verdes, poderá essa pessoa passar durante um ano e continuar no 1º escalão? Agradeço a quem souber esclarecer-me.

AndreiaM

Boa noite,

Assumindo que se tratam de prestações de serviços (que não sejam relativos a actividades hoteleiras e similares) e não possui contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde a 70% do valor das prestações de serviços do ano civil anterior.

Por exemplo:

Prestações de serviços                  14.000,00   
         
Rendimento relevante                    9.800,00   (70% x  14.000,00)
         
Duodécimo rendimento relevante      816,67   (9.800,00/12)
         
% do IAS                                          1,95   (816,67/419,22)
         

Escalão correspondente                      1,5 x IAS ( 2º escalão)   
         
Base de incidência contributiva           1 x IAS ( 1º escalão) -> Escalão imediatamente anterior


Ou seja, para prestações de serviços no valor de 14.000€, ainda permanece no 1º escalão.

Anexo guia prático da segurança social, relativo aos trabalhadores independentes.

Espero ter ajudado

Citação de: sky_ em Agosto 18, 2012, 02:15:11 PM
Supondo que um trabalhador independente se encontra no 1º escalão, a descontar 124.09€ mensais para a SS, até que valor em recibos verdes, poderá essa pessoa passar durante um ano e continuar no 1º escalão? Agradeço a quem souber esclarecer-me.

sky_