Boa tarde,
Para o regime dos pequenos retalhistas deve consultar os art.º 60 e seguintes do CIVA.
Conforme o n.º 6 do art.º 60, considera-se 90% das compras (classe 3).
Neste regime apenas considera, para efeitos de dedução do IVA, as aquisições de bens elencadas no n.º 2 do art.º 60 por remissão do n.º 3 do art.º 61 do CIVA. Ou seja, não deduz IVA dos serviços adquiridos.
No regime dos pequenos retalhistas a declaração do IVA é substituida pelo Modelo 1024 no caso de IVA a recuperar e pelo Modelo P2 no caso de IVA a pagar.
Cumpts,
IS