Boa tarde.
Se se trata de uma viatura comercial ligeira - normalmente limitada a 2 lugares e alimentada a gasóleo - comprada em nome do retalhista, este deve entregar ao seu Contabilista uma cópia do título de propriedade da mesma assim como o documento legal de transferência de propriedade.
Na posse destas cópias o Contabilista redige um texto declarativo a assinar pelo seu cliente no qual este se assume como proprietário da viatura e que a utiliza exclusivamente na atividade que exerce (retalhista). Este documento habilita o Contabilista a deduzir, além do IVA resultante da fatura do vendedor da viatura, 50% do gasóleo consumido, desde que as faturas da gasolineira contenham a matrícula daquela bem como o NIF do seu cliente. Estes dados não podem ser escritos manualmente, têm de ser registados na fatura pela gasolineira. Também pode deduzir o IVA das faturas de reparações / manutenções da viatura.
Cumprimentos,