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Regime de Iva pequenos retalhistas

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Iniciado por conseg2009, Maio 17, 2023, 04:57:49 PM

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conseg2009

Boa tarde, venho solicitar a vossa ajuda para o seguinte:
- um empresário em nome individual enquadrado no regime de Iva  de pequenos retalhistas, adquiriu uma viatura comercial ligeira para a sua atividade.
Pode este proceder á dedução de IVA?
Se sim qual o procedimento a efetuar?
Muito obrigada.

Joaquim Alexandre

Boa tarde.

Se se trata de uma viatura comercial ligeira - normalmente limitada a 2 lugares e alimentada a gasóleo - comprada em nome do retalhista, este deve entregar ao seu Contabilista uma cópia do título de propriedade da mesma assim como o documento legal de transferência de propriedade.

Na posse destas cópias o Contabilista redige um texto declarativo a assinar pelo seu cliente no qual este se assume como proprietário da viatura e que a utiliza exclusivamente na atividade que exerce (retalhista). Este documento habilita o Contabilista a deduzir, além do IVA resultante da fatura do vendedor da viatura, 50% do gasóleo consumido, desde que as faturas da gasolineira contenham a matrícula daquela bem como o NIF do seu cliente. Estes dados não podem ser escritos manualmente, têm de ser registados na fatura pela gasolineira. Também pode deduzir o IVA das faturas de reparações / manutenções da viatura.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

conseg2009

Muito obrigado pela ajuda.
Sendo que o empresário pretende cessar a sua atividade e ficar com a viatura para ser uso pessoal vai ter que entregar o iva que deduziu?
Sem sim qual o procedimento a efetuar?