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Questão 37 - Exame 13 Março 2010

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Offline TiagoP

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Questão 37 - Exame 13 Março 2010
« em: Agosto 20, 2012, 09:32:52 pm »
Boa Noite,

estou com bastantes duvidas na questão 37, penso que esteja relacionada com a NCRF 18 - Inventários, já vi uma resposta a referir que por se tratar de Inventário de Matérias Primas não pode ser reconhecido uma perda por imparidade (???), na NCRF 18 encontro situações incongruentes em que se fala que ajustamentos (imparidade??) de inventários devem ser reconhecidos como gastos.

depois também encontro aqui em apontamentos que falam em imparidades e reversões em inventários:

" A diferença para o POC reside no facto de tais ajustamentos ( e correspondente s reversões serem directamente registados nas próprias contas de inventários e não numa conta de classe 3 especificament e criada para o efeito. esse registo terá como contrapartida a conta 652- perdas por imparidade - ajustamentos em inventários ou tratando-se de uma reversão 7622 - reversões - de perdas por imparidade- ajustamentos em inventários.

estou completamente baralhado nesta questão, será que alguem me pode ajudar?

obrigado.
TiagoP


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Offline AndreiaM

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Re: Questão 37 - Exame 13 Março 2010
« Responder #1 em: Agosto 21, 2012, 12:12:03 am »
Boa noite,

Segundo o parágrafo 32 da NCRF 18 – Inventários:
Citar
Os materiais e outros consumíveis detidos para o uso na produção de inventários não serão reduzidos abaixo do custo se for previsível que os produtos acabados em que eles serão incorporados sejam vendidos pelo custo ou acima do custo. Porém, quando uma diminuição no preço dos materiais constitua uma indicação de que o custo dos produtos acabados excederá o valor realizável líquido, os materiais são reduzidos (written down) para o valor realizável líquido. Em tais circunstâncias, o custo de reposição dos materiais pode ser a melhor mensuração disponível do seu valor realizável líquido.

Interpretando este parágrafo, só devemos registar perda por imparidade, quando os produtos onde a matéria-prima for incorporada, forem vendidos abaixo do preço de custo.
Neste caso, como foram vendidos acima do preço de custo, não deve ser reconhecida qualquer perda por imparidade.

É este o meu entendimento relativamente a esta questão.

Continuação de bom estudo  :)

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Offline TiagoP

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Re: Questão 37 - Exame 13 Março 2010
« Responder #2 em: Agosto 22, 2012, 09:53:55 pm »
Esclarecido, mais uma vez muito obrigado pela ajuda.

cumprimentos,
TiagoP


Boa noite,

Segundo o parágrafo 32 da NCRF 18 – Inventários:
Citar
Os materiais e outros consumíveis detidos para o uso na produção de inventários não serão reduzidos abaixo do custo se for previsível que os produtos acabados em que eles serão incorporados sejam vendidos pelo custo ou acima do custo. Porém, quando uma diminuição no preço dos materiais constitua uma indicação de que o custo dos produtos acabados excederá o valor realizável líquido, os materiais são reduzidos (written down) para o valor realizável líquido. Em tais circunstâncias, o custo de reposição dos materiais pode ser a melhor mensuração disponível do seu valor realizável líquido.

Interpretando este parágrafo, só devemos registar perda por imparidade, quando os produtos onde a matéria-prima for incorporada, forem vendidos abaixo do preço de custo.
Neste caso, como foram vendidos acima do preço de custo, não deve ser reconhecida qualquer perda por imparidade.

É este o meu entendimento relativamente a esta questão.

Continuação de bom estudo  :)

 

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