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Questão 25, Exame 13 março 2010

4 Respostas    11.929 Visualizações

Iniciado por TiagoP, Agosto 17, 2012, 10:20:55 PM

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TiagoP

venho por este meio solicitar ajuda no esclarecimento da referida questão, verifiquei que as resoluções relativas a esta pergunta estão adaptadas para os conceitos fiscais do ano de 2010, neste caso esta seria a resposta:

IRC
De acordo com art.º 33.º, nº 1, al. c), a parte das reintegrações praticadas sobre o custo de aquisição superior a € 29.927,87 não são aceites fiscalmente. A reintegração foi efectuada à taxa de 20% (€ 39.927,87 x 20% = € 7.985,57), pelo que não será aceite a parte da amortização calculada sobre o valor que excede € 29.927,87, ou seja € 10.000. Assim, teria de acrescer ao lucro tributável o montante de € 2.000, correspondente a € 10.000 x 20%  (Custo Contabilístico = € 7.985,57; Custo Fiscal = € 5.985,57; diferença a acrescer no  Quadro 07 = € 2.000).
Nos termos do art.º 81.º, n.º 3, al. a), os encargos dedutíveis (neste caso o custo fiscal de €  5.985,57), são tributados autonomamente à taxa de 10%, quando a emissão de CO2 da viatura for superior a 120g/Km2.
Assim a tributação autónoma será de € 5.985,57 x 10% = € 598,56 

para o ano de 2012 e baseando-me nos artº 88 e 31, a resolução seria:

Portaria 467/2010: limites:

Ano 2009: 29927,87;
2010: 40000,00;
2011: 30000,00;
2012: 25000,00.

desta forma: 29927,87 €x 0,20 (amortização) x 0,20 (TA, pelo facto de ter ultrapassado o limite em 2009);
                     = 1197,11 € , valor este que não se encontra entre as opções de resposta.

alguém pode por favor confirmar se o meu raciocínio está correcto?

obrigado,

cump,
TiagoP.

TiagoP

Verifiquei aqui nuns apontamentos que se aplica ao valor total da amortização e não só a parte dedutível, neste caso seria:

39927,87 x 0,20 (amortização) x 0,20 (TA) =1597,11€

estou bastante confuso relativamente a esta questão...

cump,
TiagoP

AndreiaM

Boa noite,

Para o ano de 2012, a taxa de tributação autónoma de 20% aplica-se ao valor total da amortização e não só à parte dedutível (artigo 88º nº 4 – CIRC).

O valor a acrescer à matéria colectável seriam os 2000€ (Valor da amortização da parte do custo de aquisição que excede o limite de 29.927,87€ - artigo 34º nº 1 alínea e) – CIRC).

Mas a tributação autónoma vai incidir sobre o valor total da amortização do exercício, ou seja:

Amortização= 39927,87 x 20% = 7.985,57

Valor da tributação autónoma = 7.985,57 x 20% = 1597,11€

Espero ter ajudado

TiagoP

Bom dia,

completamente esclarecido,

mais uma vez obrigado,

Cump,
TiagoP

Citação de: mangovsky em Agosto 18, 2012, 12:32:31 AM
Boa noite,

Para o ano de 2012, a taxa de tributação autónoma de 20% aplica-se ao valor total da amortização e não só à parte dedutível (artigo 88º nº 4 – CIRC).

O valor a acrescer à matéria colectável seriam os 2000€ (Valor da amortização da parte do custo de aquisição que excede o limite de 29.927,87€ - artigo 34º nº 1 alínea e) – CIRC).

Mas a tributação autónoma vai incidir sobre o valor total da amortização do exercício, ou seja:

Amortização= 39927,87 x 20% = 7.985,57

Valor da tributação autónoma = 7.985,57 x 20% = 1597,11€

Espero ter ajudado

aninhakitty

Bom dia,

Alguém pode colocar a resolução a esta em questão tendo em conta a legislação atual (2018) é que estou um bocado confusa em relação as taxas aplicáveis.
Obrigada!