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Questão 27 e 28 Exame Março 2010

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Iniciado por CNFT, Maio 08, 2014, 12:36:48 PM

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CNFT

Boa tarde.
Já procurei os artigos actualizados relativamente a estas questões e não encontro, será que me poderiam facultar os artigos actualizadospara responder a estas questões?
Obrigado

Atenciosamente

Questão 27: Qual das seguintes variações patrimoniais é relevante para efeitos de determinação do lucro tributável das sociedades em Portugal?
a) Reavaliação do imobilizado não prevista em diploma legal de carácter fiscal.
b) Reavaliação do imobilizado prevista em diploma legal de carácter fiscal.
c) Aumento de capital de uma sociedade anónima não reservado a accionistas.
d) Doação de um imóvel recebida pela sociedade.


Questão 28.: Tendo em vista a emissão de um parecer para um cliente, o economista Ernesto Silva recorreu ao serviços de um advogado, António Fagundes. Ambos estão colectados em IRS pelo exercício das suas actividades em regime livre, estando o economista no regime simplificado e o advogado no regime da contabilidade organizada.
Em sede de IRS, relativamente ao pagamento de honorários que o primeiro fez ao segundo:
a) Há lugar a retenção na fonte à taxa de 10%.
b) Há lugar a retenção na fonte à taxa de 15%.
c) Há lugar a retenção na fonte à taxa de 20%.
d) Não há lugar a retenção na fonte.


CELIA COSTA

Olá,

questão 27- alínea d) art. 21º do CIRC, não estando previstos nas exceções irá ser acrescido ao Q07 da mod.22
questão 28 - alínea d) - art.º 8 nº 1 DL 42/91 e art 101º

Cumpts
Célia