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Anexo D - Modelo 22

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Offline leandro76

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Anexo D - Modelo 22
« em: Setembro 03, 2012, 02:59:30 pm »
Boa tarde,

Envio mais esta informação que recebi para compartilhar aqui

Cumprimentos,
Leandro

    
" ANEXO D – Mod 22


Segundo o Dr. Abilio de Sousa este anexo deve ser apresentado pelas entidades:

-que exercendo a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agricola, usufruam de regimes de isenção ou de qualquer beneficio fiscal no periodod a que respeita a declaração

- residentes que não exerçam, a titulo principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agricola, sempre que aufiram rendimentos abrangidos por isenção, bem como pelas que tenham beneficios fiscais que se traduzam em deduções ais redimento ou à colecta

- Sociedades Gestoras de Participações Sociais, Sociedade de capital de risco e Investidores de capital de risco, com mais-valias e ou menos-valias enquadradas no artº 32 dos EBF no periodo a que respeita a declaração.

Exemplo:

Associação Desportiva  - Entidade sem fins lucrativos enquadrada no art 11º do CIRC.

Obteve rendimentos de exploração de bar que totalizam 6.300€ ano

Rendimentos das quotas não sujeitas ao abrigo do  Artº 54º nº 3  do CIRC logo não declaradas no anexo D

Rendimentos comerciais indicados no campo 302 do anexo D dado que embora sujeitos estão isentos ao abrigo do artº 54ª do EBF.

(In Jornal de contabilidade)"

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Offline LUAESOL82

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Re: Anexo D - Modelo 22
« Responder #1 em: Setembro 03, 2012, 05:14:35 pm »
Boa tarde,

Envio mais esta informação que recebi para compartilhar aqui

Cumprimentos,
Leandro

    
" ANEXO D – Mod 22


Muito Obrigada pela partilha colega  :)

Cumps,

LUAESOL82



Segundo o Dr. Abilio de Sousa este anexo deve ser apresentado pelas entidades:

-que exercendo a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agricola, usufruam de regimes de isenção ou de qualquer beneficio fiscal no periodod a que respeita a declaração

- residentes que não exerçam, a titulo principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agricola, sempre que aufiram rendimentos abrangidos por isenção, bem como pelas que tenham beneficios fiscais que se traduzam em deduções ais redimento ou à colecta

- Sociedades Gestoras de Participações Sociais, Sociedade de capital de risco e Investidores de capital de risco, com mais-valias e ou menos-valias enquadradas no artº 32 dos EBF no periodo a que respeita a declaração.

Exemplo:

Associação Desportiva  - Entidade sem fins lucrativos enquadrada no art 11º do CIRC.

Obteve rendimentos de exploração de bar que totalizam 6.300€ ano

Rendimentos das quotas não sujeitas ao abrigo do  Artº 54º nº 3  do CIRC logo não declaradas no anexo D

Rendimentos comerciais indicados no campo 302 do anexo D dado que embora sujeitos estão isentos ao abrigo do artº 54ª do EBF.

(In Jornal de contabilidade)"

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Offline AndreiaM

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Re: Anexo D - Modelo 22
« Responder #2 em: Setembro 03, 2012, 05:42:17 pm »
Obrigada.

 

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