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Direitos do funcionário

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Offline Carla Leite

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Direitos do funcionário
« em: Setembro 06, 2012, 04:07:05 pm »
Boa tarde caros colegas,

Um funcionário rescindiu o contrato de trabalho com aviso prévio,"vai-se embora" no dia 19 de outubro, a empresa costuma pagar o subsídio de férias e de natal em duodécimos, a minha dúvida é saber quais os direitos que o funcionário tem?

Em penso que só tem direito ao vencimento de setembro os duodécimos do subsídio de natal  e férias nesse mês, e mais 19 dias de vencimento referente a outubro, mas gostaria de saber as vossas opiniões!

Fico à espera da vossa ajuda!

Obrigado
« Última modificação: Setembro 06, 2012, 04:09:57 pm por Carla Leite »

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Offline catiamoreira

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #1 em: Setembro 06, 2012, 04:18:31 pm »
colega, eu penso q o funcionário terá direito ás ferias não gozadas e subsidio de férias deste e do ano seguinte, ou seja, terá direito ás ferias e subsidio de ferias deste ano relativamente ao q falta (Outubro, Novembro e Dezembro) e ainda ás do ano seguinte na proporção (292dias/365dias).

o meu boss manda fazer smp assim.  ::)

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Offline stroba01

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #2 em: Setembro 06, 2012, 04:55:04 pm »
Realmente esse promenor das ferias não gozadas é importante!!!  ::)

stroba01.

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Offline Carla Leite

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #3 em: Setembro 06, 2012, 04:59:39 pm »
pois colegas...post eriormente lembrei me disso ainda tem direito a sete dias de férias que não foram gozadas e ao sub. de natal  e sub de férias no mês de outubro. Já os restantes meses deixam-me em dúvida. E pro ano o gozo das férias só é adquirido em janeiro por isso penso que não há nada a pagar.
 A dúvida ainda não se desfaz....:(

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Offline CarlaL

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #4 em: Setembro 06, 2012, 05:43:20 pm »
Boa tarde colega,
Segundo o artº 245º da lei 7/2009 penso que ele terá direito á férias e subsidio de férias correspondente ao trabalho efectuado em 2012. Sempre processei assim.

Artigo 245.º
Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
1 – Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição
de férias e respectivo subsídio:
a) Correspondente s a férias vencidas e não gozadas;
b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #5 em: Setembro 06, 2012, 05:56:52 pm »
Que grande confusão aqui vai!!!

Se paga os subsidios por duodécimos, então aquando da "saida" do funcionário faltará pagar os proporcionais de férias, subsisio de férias e subsidio de Natal referentes a 2012. Isto se a admissão do funcionário ocorreu antes de 2011.

Cumpts,
IS

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #6 em: Setembro 06, 2012, 05:58:50 pm »
colega, eu penso q o funcionário terá direito ás ferias não gozadas e subsidio de férias deste e do ano seguinte, ou seja, terá direito ás ferias e subsidio de ferias deste ano relativamente ao q falta (Outubro, Novembro e Dezembro) e ainda ás do ano seguinte na proporção (292dias/365dias).

o meu boss manda fazer smp assim.  ::)

Cátiamoreira,
O seu boss é muito generoso  :D

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Offline stroba01

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #7 em: Setembro 06, 2012, 09:06:04 pm »
Isaura e se o funcionario ainda n gozou as ferias todas a k tem direito, pode goza-las ate sair ou entao a entidade patronal paga as k ainda n foram gozadas certo?

Cpmtos,

stroba01.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direitos do funcionário
« Responder #8 em: Setembro 07, 2012, 09:44:24 am »
Isaura e se o funcionario ainda n gozou as ferias todas a k tem direito, pode goza-las ate sair ou entao a entidade patronal paga as k ainda n foram gozadas certo?

Cpmtos,

stroba01.

Sim, está correto - n.º 5 do art.º 238 por remissão do n.º 3 do art.º 237 do CT.
« Última modificação: Setembro 07, 2012, 09:53:17 am por Isaura Sobral »

 

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