Boa tarde,
Gostaria de saber se algum colega me dar uma ajuda neste assunto:
Um cliente, na área da restauração tem como é normal uma televisão no seu estabeleciment
o. Ora a Sociedade portuguesa de autores diz ser devido o pagamento de direitos de autor relativos à comunicação pública de programas de televisão.
A minha dúvida é que o estabeleciment
o em causa não tem música ambiente, estando o televisor apenas a difundir as notícias/programação diária.
Quando existe musica ambiente eu até compreendo, mas neste caso não me parece ser assim muito correcto.
Qual a opinião dos colegas?
Cumprimentos,
CC