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Não renovação contrato trabalho - Direitos

18 Respostas    11.914 Visualizações

Iniciado por Alebana, Setembro 02, 2012, 07:35:30 PM

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AndreiaM

Boa tarde,

Seguem abaixo as respostas.
Em relação à questão dos proporcionais, vou analisar melhor mas penso que não terá mais a receber a não ser o valor correspondente aos últimos 6 meses de trabalho, uma vez que já gozou as férias correspondentes ao primeiro contrato.

Cumprimentos

Citação de: Alebana em Setembro 05, 2012, 08:12:07 PM
Boa tarde Mangovsky,

Quanto à questão dos proporcionais das férias, solicito a sua ajuda, pois consegui que o ACT me enviásse por escrito que passo a citar:

"A cessação do contrato de trabalho dá direito ao pagamento dos proporcionais do tempo de serviço prestado no ano da cessação em férias, subsídios de férias e Natal, nos termos do disposto nos artigos 245º e 263º do diploma acima mencionado;
Dá igualmente origem ao pagamento de férias e subsídio de férias já vencidos e não gozados;

Solicito a sua ajuda na interpretação do que me enviáram, eu penso que dá direito a proporcionais? Estarei certa? Ou não estou a interpretar correctamente?

Quanto à restante informação que me enviou, fiquei com algumas dúvidas nas seguintes partes:
Compensação final de contrato: dois dias por cada mês de trabalho - n.º 2 do art.º 344 do CT.
4,326923€*8 horas*6 dias*12 meses
Porquê 6 dias, não consigo chegar a uma resposta?

Foi erro da minha parte!
Deveria ser: 4,326923€*8 horas*2 dias*12 meses -> dois dias por cada mês



O ACT enviou-me a informação que tenho direito, quanto aos proporcionais do subsidio de Natal a 2,5 dias por cada mês trabalhado. Como enquaixo estes dias nas contas que me enviou? Será 2,5 X 12 = 30 dias e depois 30 dias vezes o valor 4,326923€*8 horas ?

Tem direito a 2,5 dias por cada mês. Se trabalhasse 12 meses no ano receberia o equivalente a 30 dias de vencimento (2,5 dias*12 meses = 30 dias)
Calculando o valor com base no salário/hora seria: 4,326923€*8 horas*2,5 dias*12 meses




Agradeço a sua ajuda mais uma vez.
Cmpts
Anabela

Alebana

Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda. Já consegui ter uma ideia mais exacta.

Cmpts
Anabela

zapamato

Penso dar uma pequena ajuda, embora se desconheça pormenores: tais como se já recebeu ou não S Ferias.
Quanto às Ferias terá gozado 2 dias a mais - 2 dias por mes de contrato não excedendo os 20 dias.
A Formação corresponde a 35H x o Valor dia (25E):
- "Em 2004 entra em vigor a regulamentação específica relativa aos créditos de formação.
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de horas de formação certificada.
Em 2004 tem 20 horas, em 2005 tem 20 horas e a partir de 2006 tem 35 horas.
Quando o trabalhador é contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, o número de horas é proporcional à duração do contrato.
São contabilizadas para os créditos de formação as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação, ao abrigo do regime de trabalhador-estudante.
O crédito de horas para formação, confere direito a retribuição e pode ser utilizado mediante comunicação ao empregador com antecedência minima de 10 dias.
O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados 3 anos sobre a sua constituição.
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação, a ser liquidada pelo VH do trabalhador."

Anexo possiveis calculos. Faltam alguns pormenores. Foi alterado a partir de uma Folha Calculo partilhada por colega em que introduzi mais algumas nuances. Não está ainda adaptado às regras actuais, em vigor desde Agosto.

Cpts

Alebana

Penso dar uma pequena ajuda, embora se desconheça pormenores: tais como se já recebeu ou não S Ferias.
Obrigado pela sua ajuda antes de mais. Recebi apenas o valor de 623.08 que segundo os meus cálculos são de 18 dias?!Quanto às Ferias terá gozado 2 dias a mais - 2 dias por mes de contrato não excedendo os 20 dias.
Desconhecia?! E pelos vistos a entidade patronal também. Mas já que toca nesse assunto, não há a sitiação de 3 dias, visto não ter faltado uma única vez em 12 meses?
A Formação corresponde a 35H x o Valor dia (25E):
Já estou novamente com dúvidas, consultei o código do trabalho e o meu valor dia é de 34.64€, se não, vou voltar à confusão inicial ;-)
Quanto a este tema já tive outro colega que me disse que para os cálculos são as 35 horas X valor diário e não existe na lei os cálculos!!! Voltei a mais outra confusão!!! ;-)
- "Em 2004 entra em vigor a regulamentação específica relativa aos créditos de formação.
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de horas de formação certificada.
Em 2004 tem 20 horas, em 2005 tem 20 horas e a partir de 2006 tem 35 horas.
Quando o trabalhador é contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, o número de horas é proporcional à duração do contrato.
São contabilizadas para os créditos de formação as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação, ao abrigo do regime de trabalhador-estudante.
O crédito de horas para formação, confere direito a retribuição e pode ser utilizado mediante comunicação ao empregador com antecedência minima de 10 dias.
O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados 3 anos sobre a sua constituição.
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação, a ser liquidada pelo VH do trabalhador."

Anexo possiveis calculos. Faltam alguns pormenores. Foi alterado a partir de uma Folha Calculo partilhada por colega em que introduzi mais algumas nuances. Não está ainda adaptado às regras actuais, em vigor desde Agosto.
Agradeço imenso, já estive a ver, mas não entendo as contas aos 5 dias de Setembro que estão em falta pagarem-me, porque 125,00€, não deveria ser o valor dia vezes 5 dias? Lá vem confusão novamente ;-)
Agradeço mais uma vez a atenção que me dispensou.
Cmpts

Cpts