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Não renovação contrato trabalho - Direitos

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Offline AndreiaM

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Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #15 em: Setembro 05, 2012, 08:42:09 pm »
Boa tarde,

Seguem abaixo as respostas.
Em relação à questão dos proporcionais, vou analisar melhor mas penso que não terá mais a receber a não ser o valor correspondente aos últimos 6 meses de trabalho, uma vez que já gozou as férias correspondente s ao primeiro contrato.

Cumprimentos

Boa tarde Mangovsky,

Quanto à questão dos proporcionais das férias, solicito a sua ajuda, pois consegui que o ACT me enviásse por escrito que passo a citar:

"A cessação do contrato de trabalho dá direito ao pagamento dos proporcionais do tempo de serviço prestado no ano da cessação em férias, subsídios de férias e Natal, nos termos do disposto nos artigos 245º e 263º do diploma acima mencionado;
Dá igualmente origem ao pagamento de férias e subsídio de férias já vencidos e não gozados;

Solicito a sua ajuda na interpretação do que me enviáram, eu penso que dá direito a proporcionais? Estarei certa? Ou não estou a interpretar correctamente?

Quanto à restante informação que me enviou, fiquei com algumas dúvidas nas seguintes partes:
Compensação final de contrato: dois dias por cada mês de trabalho - n.º 2 do art.º 344 do CT.
4,326923€*8 horas*6 dias*12 meses
Porquê 6 dias, não consigo chegar a uma resposta?

Foi erro da minha parte!
Deveria ser: 4,326923€*8 horas*2 dias*12 meses -> dois dias por cada mês



O ACT enviou-me a informação que tenho direito, quanto aos proporcionais do subsidio de Natal a 2,5 dias por cada mês trabalhado. Como enquaixo estes dias nas contas que me enviou? Será 2,5 X 12 = 30 dias e depois 30 dias vezes o valor 4,326923€*8 horas ?

Tem direito a 2,5 dias por cada mês. Se trabalhasse 12 meses no ano receberia o equivalente a 30 dias de vencimento (2,5 dias*12 meses = 30 dias)
Calculando o valor com base no salário/hora seria: 4,326923€*8 horas*2,5 dias*12 meses




Agradeço a sua ajuda mais uma vez.
Cmpts
Anabela

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Offline Alebana

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Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #16 em: Setembro 06, 2012, 05:31:45 pm »
Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda. Já consegui ter uma ideia mais exacta.

Cmpts
Anabela

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Offline zapamato

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Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #17 em: Setembro 06, 2012, 05:40:04 pm »
Penso dar uma pequena ajuda, embora se desconheça pormenores: tais como se já recebeu ou não S Ferias.
Quanto às Ferias terá gozado 2 dias a mais - 2 dias por mes de contrato não excedendo os 20 dias.
A Formação corresponde a 35H x o Valor dia (25E):
- "Em 2004 entra em vigor a regulamentação específica relativa aos créditos de formação.
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de horas de formação certificada.
Em 2004 tem 20 horas, em 2005 tem 20 horas e a partir de 2006 tem 35 horas.
Quando o trabalhador é contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, o número de horas é proporcional à duração do contrato.
São contabilizadas para os créditos de formação as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação, ao abrigo do regime de trabalhador-estudante.
O crédito de horas para formação, confere direito a retribuição e pode ser utilizado mediante comunicação ao empregador com antecedência minima de 10 dias.
O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados 3 anos sobre a sua constituição.
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação, a ser liquidada pelo VH do trabalhador."

Anexo possiveis calculos. Faltam alguns pormenores. Foi alterado a partir de uma Folha Calculo partilhada por colega em que introduzi mais algumas nuances. Não está ainda adaptado às regras actuais, em vigor desde Agosto.

Cpts

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Offline Alebana

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Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #18 em: Setembro 06, 2012, 07:02:56 pm »
Penso dar uma pequena ajuda, embora se desconheça pormenores: tais como se já recebeu ou não S Ferias.
Obrigado pela sua ajuda antes de mais. Recebi apenas o valor de 623.08 que segundo os meus cálculos são de 18 dias?!Quanto às Ferias terá gozado 2 dias a mais - 2 dias por mes de contrato não excedendo os 20 dias.
Desconhecia?! E pelos vistos a entidade patronal também. Mas já que toca nesse assunto, não há a sitiação de 3 dias, visto não ter faltado uma única vez em 12 meses?
A Formação corresponde a 35H x o Valor dia (25E):
Já estou novamente com dúvidas, consultei o código do trabalho e o meu valor dia é de 34.64€, se não, vou voltar à confusão inicial ;-)
Quanto a este tema já tive outro colega que me disse que para os cálculos são as 35 horas X valor diário e não existe na lei os cálculos!!! Voltei a mais outra confusão!!! ;-)
- "Em 2004 entra em vigor a regulamentação específica relativa aos créditos de formação.
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de horas de formação certificada.
Em 2004 tem 20 horas, em 2005 tem 20 horas e a partir de 2006 tem 35 horas.
Quando o trabalhador é contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, o número de horas é proporcional à duração do contrato.
São contabilizadas para os créditos de formação as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação, ao abrigo do regime de trabalhador-estudante.
O crédito de horas para formação, confere direito a retribuição e pode ser utilizado mediante comunicação ao empregador com antecedência minima de 10 dias.
O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados 3 anos sobre a sua constituição.
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação, a ser liquidada pelo VH do trabalhador."

Anexo possiveis calculos. Faltam alguns pormenores. Foi alterado a partir de uma Folha Calculo partilhada por colega em que introduzi mais algumas nuances. Não está ainda adaptado às regras actuais, em vigor desde Agosto.
Agradeço imenso, já estive a ver, mas não entendo as contas aos 5 dias de Setembro que estão em falta pagarem-me, porque 125,00€, não deveria ser o valor dia vezes 5 dias? Lá vem confusão novamente ;-)
Agradeço mais uma vez a atenção que me dispensou.
Cmpts

Cpts

 

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