Boa noite,
Estes testes diários têm sido ótimos, para rever matérias que ainda estão um pouco "adormecidas"...
Respostas aos testes diários 24-09-2012
Questão nº1
d) Nenhuma das anteriores.
O cálculo seria ano 2011 -(1.000.000€) *25% = (250.000€) não aplicável
Base legal artigo 52º CIRC "Dedução prejuízos fiscais"
NCRF 25 "Impostos Sobre o rendimento" paragrafo 25 "diferenças temporárias dedutíveis"
« Um activo por impostos diferidos deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis até ao ponto em que seja provável que exista LUCRO TRIBUTÁVEL relativamente ao qual a diferença temporária dedutível possa ser usada, a não ser que o activo por impostos diferido resulte do reconhecimento inicial de um activo ou passivo numa transacção que: a- Não seja uma concentração de actividades empresariais; e b- No momento da transacção, não afecte o lucro contabilístico nem o lucro (perda fiscal) (...)».
Questão nº2
b) 500 unidades, valor de 4.000€
Produto X 1.950€/300 unid = 6,5€/unid
ENTRADAS SAÍDAS
EI 300 unid *6,5€/unid =1.950€
Dia 2 Compra 600 unid * 8,5€/un = 5.100€ 300 unid *6,5€/unid= 1.950€
600 unid *8,5€/unid=5.100€
Dia 5 Venda 200 unid *6,5€/unid=1.300€ 100 unid*6,5€/unid= 650€
600 unid*8,5€/unid=5.100€
Dia 9 Venda 100 unid*6,5€/unid=650€ 0 unid *0€/unid=0€
600 unid*8,5€/uni=5.100€ 0 unid* 0€/unid=0€
Dia 10 Compra 1.000unid *8€/unid=8.000€ 1.000 unid*8€/unid=8.000€
Dia 15 Venda 500 unid*8€/unid=4.000€ 500 unid*8€/unid=4.000€
Questão nº3
b) 3.600€
DR 25/2009 alínea b) nº1 artigo 6º "Método das quotas decrescentes"
Artigo 30º CIRC "Método de cálculo das depreciações e amortizações"
Artigo 31º CIRC "Quotas de depreciações ou amortização"
coeficiente máximo =2 período vida útil entre 5 e 6 anos
20%*2=40%
ou 1/5 anos *2 =0,4 «=» 40%
1ºano-2010 - 10.000€ * 40% =4.000€ 4.000€ 6.000€
2ºano-2011- 6.000€* 40%=2.400€ 6.400€ 3.600€ b)
3ºano-2012- 3.600€* 40%=1.440€ 7.840€ 2.160€
4ºano-2013- 2.160€* 40% = 864€ 8.704€ 1.296€
5ºano-2014 1.296€ 1.296€ 10.000€ 0€
Questão nº4
b) Débito na conta 593- Subsídios 210.000€
Débito na conta 688- Outros gastos e perdas por 90.000€
Crédito na conta 278-Outros devedores e credores por 30.000€
700.000€ * 70% = 490.000€
700.000€-490.000€= 210.000€
300.000€-210.000€=90.000€
NCRF 22 "Contabilização dos subsídios do governo e divulgação de apoios do Governo" parágrafo 22 e 25
Em primeiro lugar será anulado o montante do subsídio ainda não transferido para rendimentos 210.000€ e que, por isso integra a conta 593-Subsídios. O remanescente será reconhecido como um gasto do período 90.000€.
Esta matéria de subsídios é um pouco complexa:
«O novo normativo SNC impõem algumas alterações relativamente à contabilização dos subsídios. A principal alteração face ao POC deve-se aos subsídios para activos tangíveis (subsídios ao investimento), passando os mesmos, dentro de certos requisitos, a serem relevados nos capitais próprios (no POC eram considerados no passivo).»
OS SUBSÍDIOS DE ACORDO COM SNC
A contabilização dos subsídios segundo o Sistema de Normalização Contabilística está relatada na NCRF 22
Esta norma define que os subsídios (mesmo os não-monetários valorizados ao justo valor) só deverão ser reconhecidos após haver segurança de que:
a) A empresa cumprirá as condições a eles associados; e
b) Os subsídios serão recebidos.
Esta exigência levanta as seguintes questões:
1. Qual o suporte para comprovação destas condições?
2. Quando é razoável considerar que as condições estão cumpridas?
Registos subsequentes dos subsídios
Se os subsídios incorporam activos fixos tangíveis, ou intangíveis com vida útil definida, devem ser imputados numa base sistemática como rendimentos (conta 7883).
Se incorporam activos intangíveis com vida útil indefinida, ou tangíveis não depreciáveis, devem ser mantidos nos capitais próprios (desde que a quantia não seja indispensável a qualquer perda por imparidade).
Podem ainda existir subsídios à exploração (registados na conta 75), atribuídos como contrapartida por determinados gastos ou perdas, ou subsídios não monetários, como por exemplo a cedência de terrenos ou edifícios para uso de determinada empresa (neste caso concreto as entidades devem avaliar o justo valor do activo e contabilizar o activo e o subsídio ao justo valor, ou registar ambos pelo valor nominal) .
Questão nº5
d) Nenhuma das anteriores.
Uma empresa DEBITA a conta 221 Fornecedores c/c: quando paga ao fornecedor.
Uma empresa CREDITA a conta 221 Fornecedores c/c:quando contabiliza uma factura de um serviço contratado;
Uma empresa DEBITA a conta 228-Adiantamentos a Fornecedores : por um adiantamento efectuado;
Uma empresa DEBITA a conta 221 Fornecedores c/c:pela contabilização de uma nota de débito;
Questão nº6
c) Não deve ser amortizado e deve, pelo menos, anualmente ser submetido a testes de imparidade.
NCRF 14 "Concentrações de Actividade empresariais" parágrafo 35 "Goodwill" : «O goodwilll adquirido numa concentração de actividades empresariais não deve ser amortizado. Em vez disso, a adquirente deve testá-lo quanto á imparidade anualmente, ou com mais frequência se os acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indicarem que pode estar com imparidade, de acordo com a NCRF 12- "Imparidade de Activos".»
«O goodwill corresponde a beneficios económicos futuros resultantes de activos que não são capazes de ser individualment
e identificados e separadamente reconhecidos.»
As questões do dia 24-09-2012 estão respondidas.
Mas antes queria deixar mais algumas notas relativamente aos testes diários anteriores...p
artilhar algumas situações que me deparei ao resolvê-los de forma que em exame possamos todos não os repetir...
Teste diário do dia 20-09-2012
Questão nº6
a) 60.000€
CIPA= 800.000€
CIPV= 900.000€
EFPA= 40.000€
EiPA= ?
CIPV=EIPA+CIPA-EFPA
900.000€=EIPA+800.000€-40.000€
900.000€-800.000€-40.000€=EIPA
EIPA=60.000€
(enganei-me no cálculo matemático era 900.000-800.000+40.000=EIPA logo Eipa=140.000 e não 60.000)
Isto não quer disser que desconheça as regras matemáticas...
mas uma destracção...u
ma falta de atenção faria que eu tivesse errado uma pergunta destas no exame...
Teste diário do dia 21-09-2012
Questão nº1
d) artigo 7º CIMIT "isenções para aquisição pela revenda"...muitas dúvidas nesta questão, principalmente no que diz respeito aos 7 anos.
(Está mal o IMT só se paga uma vez, o IMI é que é Anual, mas deu para treinar para o exame)
Outra hipótese: (1 - c) 4 anos após entrada do terreno no inventário d) art. 9º CIMI + os 3 anos seguintes à entrada do prédio no inventário e) art. 9º CIMI

Eu já tinha descartado a hipótese d) porque o IMT só se paga 1 vez...mas no meio do stress e da confusão respondi...tam
bém espero que isto não se repita com ninguém em exame...
Questão nº4
d)
Não são aceites como gastos de acordo com a alínea e) artigo 34º CIRC "Gastos não dedutíveis para efeitos fiscais" e de acordo com o artigo 11º do Decreto Regulamentar 25/2009, as amortizações das viaturas ligeiras de passageiros na parte correspondente ao valor de aquisição que exceda os 40.000,00€.
ERRADO NÃO SÃO 40.000,00€ PORQUE A A Portarian.º 467/2010, de 7 de julho,que fixa os valores de aquisição das viaturas ligeiras de passageiros e mistas nos seguintes moldes (exceto as movidas exclusivamente
a energia elétrica):
Adquiridas até 31/12/2009 –29 927,87 euros;
Adquiridas em 2010 – 40 000 euros;
Adquiridas em 2011 – 30 000 euros.
Se esta viatura foi adquirida em Julho de 2011, deveria ter utilizado nos cálculos 30.000€ e não 40.000€ LOGO:
Acrescendo ao lucro contabilístico, por não serem gastos do exercício para efeitos fiscais.
De acordo com a tabela II do DR 25/2009 taxas genéricas, o código = 2375 para uma taxa de 25% «=» 4 anos vida útil.
O seu valor de mercado, corresponde a 45.000,00€
Amortização contabilizada: 45.000,00€*25%= (11250€/12 meses)*6 meses (1 Julho a 31 Dezembro)=5.625€
Amortização aceite por força da legislação aplicável: 40.000,00€ * 25% = (10.000,00€/12 meses)*6meses = 5.000,00€
Acréscimo no Q07 mod.22 campo 719 : 5.625,00€-5.000,00€= 625€ ERRADO
Amortização contabilizada: 45.000,00€*25%= (11250€/12 meses)*6 meses (1 Julho a 31 Dezembro)=5.625€
Amortização aceite por força da legislação aplicável: 30.000,00€ * 25% = (7.500,00€/12 meses)*6meses = 3.750,00€
Acréscimo no Q07 mod.22 campo 719 : 5.625,00€-3.750,00€= 1.875€ CERTO c)
Questão nº5
d)
Despesas com a viatura ligeira passageiros:
amortização= 5.000,00€*(20%+10%)=1.500,00€
LOGO: Despesas com a viatura ligeira passageiros:
amortização= 3.750,00€*(20%+10%)=1.125,00€
Não se pode aplicar os 10% do nº3 do artigo 88º CIRC "Tributações Autónomas", porque é superior ao limite fixado na alínea e) do artigo 34º CIRC.
Mas pode se aplicar os 20% conforme nº4 do artigo 88º CIRC, elevadas em 10 pontos percentuais, por apresentar prejuízo fiscal.
nº14 artigo 88ºCIRC
Quadro 10 do mod.22 campo 365 = 1.500,00€ ERRADO
Quadro 10 do mod.22 campo 365 = 1.125,00€ CERTO b)
Outra falta de atenção e a não consulta da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, apenas me ter baseado no artigo 11º do Decreto Regulamentar 25/2009, faria se estivesse em exame errar...por isso não se esqueçam de consultar a portaria...se este tipo de perguntas sair em exame.
Não sei se estou a "violar" alguma das normas deste site...por estar a usar este espaço de respostas aos testes diários..para expor algumas situações que achei importantes partilhar...an
tes da saída definitiva das respostas correctas aos primeiros testes diários.
Se for caso disso...peço que me indiquem como deverei fazer numa próxima vez.
Mais uma vez agradeço toda a tenção que têm deposito na elaboração dos testes diários...tem sido muito positivo e obriga a ler as NCRF também...norma
s ás vezes um pouco complexas e não muito agradáveis de ler, comparando com outras matérias que considero muito mais interessantes.
..Obrigado mais uma vez...até amanhã.