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Teste Diário 26SET2012

146 Respostas    6.718 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 26, 2012, 10:56:39 AM

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sandra6182

olá, as minhas respostas são:
1-b
2-b
3-c
4-d
5-d
6-c

Susana Couto

Olá!
Aqui vão as respostas de hoje...
1- A
2- B
3- C
4- B
5- D
6- C

Até amanhã! ;)

Rosinda Cristina

Boa noite  :)

Respostas ao teste diário 26-09-2012:

Questão nº1
d) Nenhuma das anteriores.  alínea e) do nº2 artigo 21º CIVA

Excluem-se do direito à dedução de acordo com a alínea d) nº1 artigo 21º CIVA "Exclusões do direito à dedução", contudo cumpre com o estipulado na alínea e) do nº2 do citado artigo, não se verificando a exclusão do direito à dedução, sendo dedutível na proporção dos 25% desde que para o efeito contribuam para a realização de operações tributáveis, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos.


Obrigado, boa pergunta... esta leva muito a errar as alíneas a),b) e c) todas elas muito "tentadoras a serem a resposta certa"!

Questão nº 2
c) 25.000€ (nº2 do artigo 52º CIRC "Dedução de prejuízos fiscais")

«A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 75% do respectivo lucro tributável(...)».

Logo:.
100.000€*75%= 75.000€

Quadro 9 do mod.22 IRC
Apuramento da Matéria Coletável:

Lucro Tributável                                : 100.000€
Dedução Prejuízos fiscais deduzidos:  75.000€

Matéria Coletável                               : 25.000€ este é valor apurado para o exercício da matéria coletável.


Questão nº3
c) À taxa liberatória de 25%, com opção pelo englobamento.

1ª Incidência real: artigo 5º "Rendimentos categoria E" alínea h) do nº2 do CIRS «(...) lucros entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo por conta de lucros (...)»

2ª Taxa a aplicar?
artigo 71º "Taxas Liberatórias" alínea c) do nº1 CIRS «(...) estão sujeitas a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória 25% (...) obtidos em território Português.»

3ª Com opção ou sem opção pelo englobamento?
do artigo 22º "Englobamento" CIRS alínea b) do nº3
Não são englobados para efeitos de tributação, mas pode-se optar pelo englobamento.


Questão nº4
d) Nenhuma das anteriores.

nº2, nº3 e nº4 artigo 43º CIRC "Realizações de utilidade social"
«(...) são considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escriturados a título de remunerações, ordenados ou salários respeitante ao período de tributação, os suportados com contratos de SEGUROS de doença (...)»

Aplica-se o nº2 e nº3 desde (...) os benefícios sejam estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes na empresa (...)

Questão nº5
d) 16.250€

1ªIncidência
nº1 artigo 12º CIMT "Incidência objectiva e territorial"
O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributados, dos imóveis, consoante o que for maior.

2ª  Taxas
alínea d) º1 do artigo 17º CIMT "Taxas"
taxa a aplicar 6,5%

C.aquis. 250.000€ o maior é o valor do acto do contrato, os 250.000€ O:. 250.00LOG0€ * 6,5% = 16.250€
VPT         240.000€

LOGO:. 250.000€ * 6,5% = 16.250€

Quetão nº6
c) Os empréstimos com características de suprimentos, efectuados pelos sócios à sociedade, quando o sócio seja entidade domiciliada em território sujeito a regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministério das Finanças;

Como o sócio é entidade domiciliada em território sujeito a regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministério das Finanças, não se aplica a isenção do imposto de selo da alínea i) do nº1 do artigo 7º CIS "Outras isenções"
Não estando assim isento por força do nº3 do artigo 7º CIS a contrário.


As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da dívida pública (são outras  isenções conforme o estipulado na alínea f) do artigo 7º do CIS)

As instituições de segurança social (são isenções subjectivas por força da alínea b) do artigo 6º do CIS)

Os juros cobrados por empréstimos para aquisição de habitação própria (são outras  isenções de acordo com a alínea l) do artigo 7º do CIS)


Aqui ficam as respostas a mais um teste diário, obrigado a todos os que  colaboraram e bons estudos para todos os utilizadores que se vão ou irão se prepor a exame.

Ema

Boa noite


As minhas respostas sao:
1- a
2 - c
3 - c
4 - d
5 - c
6 - ??

Fátima V

Boa noite,

1 - B         Art.21 nº2 d) CIVA
2 - C         Art.52 nº2 CIRC   100.000*75% = 75.000          100.000-75.000= MC 25.000
3 - C         Art.5 h) + art.71 nº1 c)  CIRS
4 - D         Art.23 nº1 d) CIRC
5 - D         Art.12 nº1 + art.17 nº1 d) CIMT
6 - C         Art.1 nº3 f) CISelo

Obrigada,

Fátima Velez 

:D
Cumprimentos,
Fátima

onedeadlock

Boas,

As minhas respostas são:

1 - D
2 - B
3 - C
4 - B
5 - D
6 - C


Cumps.

sara conceiao

boa noite!

1.d
2.b
3.c
4.b
5.c
6.c

cumps

BNP - Bárbara

Boa noite,

As minhas respostas são:

1 - B
2 - B
3 - C
4 - D
5 - D
6 - C

Bom estudo a todos,

Bárbara ;)

veroniquesteves


Nádia Moreira

Boa noite!

As minhas respostas para este teste são:

1. b)
CIVA Art. 21º nº2 d)

2. c)
CIRC Art. 52º nº2
limite dedução 75%, logo, limite=100.000*75%=75.000
Matérial colectável=100.000-75.000=25.000€

3. c)
CIRS Art. 71º nº1 c) + nº6

4. d) ???
Aceite fiscalmente. CIRC Art. 23º nº1 d)

5. b)
CIMT Art. 12º nº1 + nº5: O maior valor entre o acto+despesas e VPT
250.000+2.500=252.500

CIMT Art. 17º nº1 d): Tx 6,5%
252.500*6,5%=16.412,50€

6. c)  CIS Art. 7º nº1 i) + nº3

a) excluída: CIS Art. 7º nº1 f)
b) excluída: CIS Art. 6º b)
d) excluída: CIS Art. 7º nº1 l)


Bom estudo!
Até amanhã!  ;)

RT

Boa noite a todos.

As minhas respostas:

1- d (art. 21 n.2 e) do civa)
2- c?
3- b?
4- d
5- d
6- c

AnaMota

Boa noite,

As minhas respostas são:

1. d) - artigo 21, n.º 2 al e) CIVA;

2. c) - artigo 15, n.º 1 al a) e 52, n.º 1 e n.º 2 CIRC
100.000*0,75= 75.000 apenas podemos deduzir 75% do LT
Logo MC= 100.000-75.000=25.000;

3. c) - artigo 71, n.º 1 al c), artigo 5, n.º 2 al h) e artigo 22, n.º 3 b) CIRS;

4. d) custo aceite fiscalmente;

5. d)
CA= 250.000
VPT = 240.000 + 2.500
O IMT incidirá sobre o Valor mais alto, logo 250.000 - Art 12, n.º1 CIMIT
Assim aplicando a taxa de 6,5% art 17, n.º 1 al ) do CIMIT - 250.000x6,5%=16.250

6. c) art 7, n.º 1 al e) CIS

CMPS e Bom estudo!
Ana Mota

Liliana Taborda

Boa noite, aqui ficam as minhas respostas:

1. (d) artigo 21º nº2 al e) CIVA

2. (c) artigo 52º nº1 e nº2 CIRC

3. (c) artigo 71 nº1 al c) e nº6 CIRS

4. (d)

5. (d) artigo 12º nº1, artigo 17 nº1 al d) CMIT

6. (c) artigo 6º e artigo 7º nº1 al i) e nº3 CIS

Bom Estudo  :)

SUSANAFARINHA

Ola boa noite,

As minhas respostas são:

1- ......
2- B
3- C
4- .....
5- D
6- C

Susana Farinha

susanacruz

As minhas respostas:

1- a
2- b
3- c
4- d
5- d
6- c

Continuação de bom estudo!!!!
Susana Cruz