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Teste Diário 27SET2012

157 Respostas    7.129 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 27, 2012, 11:48:28 AM

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rcoferreira

Boa noite

As minhas respostas são:

1- b)
2- d)
3- d)
4- b)
5- b)
6- c)

Cumprimentos

Raquel Ferreira

Carlos_sousa


copipt

Boa noite:
As minhas respostas são:
1- B Art 6º EOTOC
2 - D Art 53ºd) EOTOC
3 - D ArT 12º nº5 Código
4 - B Art 8º nº1 EOTOC
5 - C Art 71º nº5 EOTOC
6 - C Art 27º nº6 EOTOC

Cláudia Marques

Boa noite,

as minhas respostas são:
1-b
2-d
3-d
4-b
5-b
6-c

Continuação de bom estudo.

Cumprimentos,
Cláudia Marques

JARL

As minhas respostas são:

1) B [Artº 6; nº 2 b]

2) D [[Artº 53; nº 3]

3) D [Artº 12; nº 5 do Cód. Deontológio]

4) B [Artº 8; Estatutos]

5) C [Artº 71, c) Estatuto OTOC]

6) A [Artº 27; nº 2 Estatuto OTOC]

Orlando

1 - c), Art 51 nº3 EOTO

2 - d), Art 53 nº1 EOTOC

3 - d), Art 12 nº5 CDTOC

4 - b), Art 8 nº1 EOTOC

5 - b), Art 71 alin. c) EOTOC

6 - a),  Art 27 nº2 EOTOC


Lau

Bom dia,

As minhas respostas são:

1- B
2- D
3- D
4- B
5-B
6- C

Cumprimentos,
Lau

Paulo Carvalho

Bom dia caros candidatos a TOC,

Aqui ficam as resoluções das questões referentes ao teste.


1 – São atribuídas ao TOC as funções de:
   a) Fiscalizar e reportar à Administração Tributária possíveis erros
   b) Preparar, elaborar, auxiliar e entregar reclamações de atos tributários, conexos com a profissão
   c) Consulta jurídica
   d) Negociação tendente à cobrança de créditos

   Resposta: b) Preparar, elaborar, auxílio e entrega de reclamações de atos tributários, conexos com a profissão.
       Norma Interpretativa n.º 3 do EOTOC


2 – As regras de publicidade, na angariação de clientela, aplicam-se:
   a) Apenas ás sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas
   b) Ás sociedades de profissionais de técnicos oficias de contas e às sociedades de contabilidade
   c) Aos técnicos oficiais de contas
   d) Ambas as anteriores

   Resposta: Ambas as anteriores
                  Art.º 53 do EOTOC


3 – Diogo é TOC e exerce a sua profissão como trabalhador independente. António é sócio gerente de uma empresa onde Diogo é o TOC responsável. A relação entre os dois tem vindo a deteriorar-se, porque António mostra-se indisponível para colaborar com o TOC, no que diz respeito à entrega dos extratos bancários da empresa.
Perante tal situação, o TOC Diogo pretende rescindir o contrato de prestação de serviços com a empresa do António.
   a) A rescisão do contrato de prestação de serviços, apenas é possível quando há honorários em atraso
   b) A rescisão do contrato de prestação de serviços tem de ser comunicada à Ordem, por não ser um motivo válido de rescisão
   c) O TOC Diogo pode rescindir o contrato de prestação de serviços em qualquer altura, porque há falta de colaboração do seu cliente
   d) O TOC Diogo pode rescindir o contrato de prestação de serviços, dentro de determinados condicionalismos.
   
   Resposta: d) O TOC Diogo pode rescindir o contrato de prestação de serviços, dentro de determinados condicionalismos.
                  Art.º 12, n.º 2 do Código Deontológico
                  Art.º 54, n.º 54, n.º 2 do EOTOC

4 – Leonor exerce a profissão de TOC ao abrigo de um contrato individual de trabalho, numa sociedade por quotas. Contatada por um amigo para lhe prestar serviços de contabilidade, Leonor está condicionada a um limite de pontuação de:
   a) 30 pontos
   b) 22 pontos
   c) 11 pontos
   d) 5 pontos
 
   Resposta: 22 pontos
   Art.º 8, n.º 1 do EOTOC


5 – Os técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido cancelada compulsivamente na sequência da aplicação da pena de expulsão:
   a) Perdem o direito a exercer a atividade de TOC por tempo indeterminado
   b) Podem requerer a sua inscrição na Ordem, decorridos 5 anos após a aplicação da pena
   c) Retomam automaticamente o direito a exercer a atividade de TOC, decorridos 5 anos após a aplicação da pena
   d) Retomam automaticamente o direito a exercer a atividade de TOC, decorridos 2 anos após a aplicação da pena

   Resposta: b) Podem requerer a sua inscrição na Ordem, decorridos 5 anos após a aplicação da pena
                  Art.º 23, n.º 3 do EOTOC


6 – André e Pedro são amigos de longa data e por motivos de saúde André não poderá estar presente na próxima assembleia eleitoral. Assim, pediu ao seu amigo Pedro para o representar na referida assembleia, fazendo valer o seu direito de voto.
   a) Os membros da Ordem podem fazer-se representar, nas assembleias, por outro membro.
   b) O membro da Ordem nomeado como representante pode representar, no máximo, 2 outros membros
   c) Não é permitido representar outro membro nas assembleias eleitorais
   d) Os membros só podem fazer-se representar com motivo devidamente justificado e aceite pela Ordem

   Resposta: c) Não é permitido representar outro membro nas assembleias eleitorais
                  Art.º 27, n.º 6 do EOTOC


Continuação de bom estudo!!

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho