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Q5

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rui88costa

Q5
« em: Setembro 30, 2012, 08:11:06 pm »
Sociedade Lda,  entradas em dinheiro era 50% diferido agora já é por a totalidade certo ?
Relativo entradas em especie e premio de emissao podem ser diferidas na sociedade por Quotas, que na SA sei q nao pode.

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Offline AndreiaM

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Re: Q5
« Responder #1 em: Setembro 30, 2012, 08:15:02 pm »
De que exame é esta questão??

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rui88costa

Re: Q5
« Responder #2 em: Setembro 30, 2012, 08:31:11 pm »
13 Março 2010

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Offline AndreiaM

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Re: Q5
« Responder #3 em: Setembro 30, 2012, 10:33:30 pm »
 :-\

A questão 5 é sobre um empréstimo bancário.
A parte do empréstimo correspondente ao ano 2010 é registada em Passivo corrente e o restante em Passivo não corrente.


Sociedade Lda,  entradas em dinheiro era 50% diferido agora já é por a totalidade certo ?
Relativo entradas em especie e premio de emissao podem ser diferidas na sociedade por Quotas, que na SA sei q nao pode.

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rui88costa

Re: Q5
« Responder #4 em: Setembro 30, 2012, 10:46:38 pm »
desculpa, é a Q14.

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Offline AndreiaM

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Re: Q5
« Responder #5 em: Setembro 30, 2012, 11:14:44 pm »
Com as alterações ao CSC (DL 33/2011), deixou de existir o diferimento máximo de 50% do capital para as sociedades por quotas.

De acordo com a nova redacção do artigo 199º nº 2 do CSC (dada pelo DL 33/2011), para as sociedades por quotas o montante das entradas realizadas por cada sócio no momento do acto constitutivo ou a realizar até ao termo do primeiro exercício económico, não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei.
O valor nominal mínimo da quota está neste momento fixado em 1€ (artigo 201º CSC).


Mantém-se para as Sociedades Anónimas o diferimento de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido - art. 277º nº 2.

Espero ter ajudado :)

desculpa, é a Q14.

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rui88costa

Re: Q5
« Responder #6 em: Outubro 01, 2012, 08:29:02 pm »
e entradas em especie e premio de emissão numa Soc. Lda pode ser diferido ?

 

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