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Teste Diário 01OUT2012

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Offline Liliana Taborda

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #30 em: Outubro 01, 2012, 09:19:28 pm »
Boa noite, aqui ficam as minhas respostas:

1. (c) artigo 2º nº2 al d) CIMT

2. (a) artigo 14º CIVA

3. (a) artigo 14º RITI

4. (c) artigo 66º nº4 al j) e artigo 71º al b) EOTOC

5. (c) artigo 52º nº4 EOTOC

6. (a) artigo 22º nº1 e nº2 EOTOC

 Continuação de Bom Estudo
 

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Offline NacKeR

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #31 em: Outubro 01, 2012, 09:31:33 pm »
1-C
2-D
3-A
4-A
5-C
6-A

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #32 em: Outubro 01, 2012, 09:32:34 pm »
Boa noite,
Espero que, o fim de semana tenha sido produtivo, para todos  :)

Resposta ao teste diário 01-10-2012:

Questão nº 1
c) Haverá lugar ao pagamento de IMT porque é transferida para a esfera jurídica do sócio, pelo menos, 75% do capital social
Conforme o estipulado na alínea d) do  artigo 2.º -Incidência objectiva e territorial CIMT
« (…)2 - Para efeitos do n.º 1, integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis:

d) A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos. »

Questão nº2
a) Emitir fatura com menção à isenção do IVA

Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 14.º -Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes CIVA

«1 -Estão isentas do imposto:
a) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste. »

Exportação “comércio com os países terceiros” isentos de IVA, desde que comprovadas nos termos nº8  do artigo 24º CIVA «(…) devem ser comprovadas  através dos documentos alfandegários  apropriados ou, não havendo obrigação  legal de intervenção dos serviços  aduaneiros, de declarações emitidas pelo adquirente dos bens ou utilizador dos serviços, indicando o destino que lhes irá ser dado. »

A falta de comprovação determina a obrigação de liquidação do IVA (nº9 artigo 29º CIVA) « A falta dos documentos comprovativos referidos no número anterior determina a  obrigação para o transmitente dos bens ou prestador dos serviços de liquidar o  imposto correspondente . »

Questão nº3
a) Emite fatura sem IVA e considera o montante na declaração periódica e no anexo recapitulativo .

Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 2.º - Incidência subjectiva CIVA

« São sujeitos passivos do imposto: 
 As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com  carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação  de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres,  e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação  tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas  actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independenteme nte dessa  conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o  rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das  pessoas colectivas (IRC)»


Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 2.º - Incidência subjectiva RITI

« São considerados sujeitos passivos do imposto pela aquisição intracomunitár ia
de bens:   
a) As pessoas singulares ou colectivas mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA que realizem transmissões de bens ou  prestações de serviços que conferem  direito  à dedução total ou parcial do imposto; »
 

Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 14.º -Isenções nas transmissões RITI

«Estão isentas do imposto: 

a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea  a) do n.º  1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo  vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma  pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do imposto sobre o valor  acrescentado em outro Estado membro, que tenha  utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido  por um regime de tributação das aquisições intracomunitár ias de bens;  »
:. As transmissões intracomunitár ias de bens encontram-se isentas pelo artigo 14º RITI, tratando-se de uma isenção completa (verdadeira isenção), uma vez que, embora não sendo liquidado o IVA a jusante, é possível a dedução do IVA suportado a montante (nº2 artigo 19º RITI)

:. Obrigações do vendedor – facturação:
   -solicitação do NIF válido ao cliente; confirmação da validade do NIF; emissão da fatura até ao 15º dia do mês seguinte.

:. Obrigações do vendedor – declarativa:
 -inscrição das transmissões no campo 7 da declaração periódica; preenchimento da declaração recapitulativa .

Questão nº4
c) Suspensão até 3 anos

Conforme o estipulado na alínea j) nº4 do artigo 66.º - Aplicação das penas  -EOTOC

«4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
j) Não dêem cumprimento ao estabelecido no artigo 56.º;»

Conforme o estipulado na nºs 2, 3 e 4 do artigo 56.º - Deveres recíprocos dos técnicos oficiais de contas-EOTOC

«(…)certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.»
«(…)na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.»
«(…) não deve assumir a responsabilida de pela contabilidade.»

Conforme o estipulado na alínea b) do artigo 71.º - Prescrição das penas-EOTOC

«As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornar definitiva:
b) Três anos, para a pena de suspensão;»


Questão nº5
c) De valor nunca inferior a 50.000€

Conforme o estipulado na nº4 do artigo 52.º - Deveres Gerais  -EOTOC

Questão nº6
a) Sim, submetendo-se a exame caso a Ordem assim o exija;

Conforme o estipulado na nº2 do artigo 22.º - Reinscrição após suspensão ou cancelamento voluntário  -EOTOC



Teste do dia 01-10-2012 terminado.

Obrigado a todos por mais esta etapa de preparação para o exame, continuação de bons estudos.


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Offline Marta_Canhoto

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #33 em: Outubro 01, 2012, 09:38:10 pm »
Boa noite,

As minhas respostas são:

1- c) [Art.2º, nº2 d) do CIMT]

2- d)

3- a) [Art.23º, nº1 c) do RITI]

4- Suspensão [Art.66º, nº4 j) do EOTOC]

5- c)

6- a) [Art.22º, nº2 do EOTOC]

Continuação de bom estudo :)

Marta

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Offline tatianaduarte

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #34 em: Outubro 01, 2012, 09:40:26 pm »
Boa noite,

1- D
2- A
3- A
4- C
5- C
6-A

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Offline Pedro Barriga

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #35 em: Outubro 01, 2012, 09:47:01 pm »
BOA NOITE

1-   d), ou b)? o artigo 2º, nº2 d) do CIMT excluem a alínea a) e c)
2-   a)
3-   b)?
4-   c), artigo 66º, nº4 j) e artigo 63º, nº1c) EOTOC
5-   c), artigo 52º, nº4 EOTOC
6-   a), artigo 22º, nº2 EOTOC

Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #36 em: Outubro 01, 2012, 09:49:33 pm »
Boa noite,

as minas respostas são:

1-c
2-a
3-a
4-c
5-c
6-a




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Offline Ema

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #37 em: Outubro 01, 2012, 09:57:55 pm »
Boa noite

As minhas respostas sao:
1- b
2 - d
3 - a
4 - c
5  - a
6 - a

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Offline lrasteiro

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #38 em: Outubro 01, 2012, 09:59:10 pm »
1) d
2) a
3) a
4) c
5) c
6) a

Cpmts

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Offline anactportugal

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Teste Diário 01OUT2012
« Responder #39 em: Outubro 01, 2012, 10:06:56 pm »
Boa noite,

1 - C - CIMT ART 2 N2 D

2 - A - CIVA ART6 N7 E) E ART 14 CIVA

3 - A - CIVA ART 1 C) RITI ART 1 E ART 14 E ART 23

4 - C - EOTOC ART 56 E ART 66 N4 J)

5 - C - EOTOC ART 5 N4

6 - A - EOTOC ART 22 N1 E N2

Muito Obrigada.

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Offline Bela

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #40 em: Outubro 01, 2012, 10:20:07 pm »
Boa noite!!!

As minhas respostas

1- b)
2- b)
3- a)
4- c)
5- c)
6- a)



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Offline 2010273

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #41 em: Outubro 01, 2012, 10:32:10 pm »
Olá

  1. b)
  2. a)
  3. a)
  4. c)
  5. c)
  6. a)

Bom estudo  :)

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Offline DMarcelo

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #42 em: Outubro 01, 2012, 10:33:20 pm »
Boa noite,

1 - c    Art.2º, nº2, d) do CIMT
2 - a   Art.14º, nº 1, a)  do CIVA
3 - a   Art.14º, nº 1, a)  do CIVA
4 - c   Art. 66º, nº4, j) do EOTOC
5 - c   Art. 52º, nº4 do EOTOC
6 - a   Art.22º, nº2 do EOTOC

Bons estudos

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Offline BNP - Bárbara

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #43 em: Outubro 01, 2012, 10:34:03 pm »
Boa noite,

As minhas respostas são:

1 - C
2 - A
3 - A
4 - C
5 - C
6 - A

Bom estudo a todos,

Bárbara :)

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Offline AnaMota

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Re: Teste Diário 01OUT2012
« Responder #44 em: Outubro 01, 2012, 10:34:26 pm »

Boa noite, as minhas respostas são:

1. d)
2. a)
3. a)
4. c)
5. c)
6. a)

Continuação de bom estudo!
Ana Mota

 

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