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Serviço c/ competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral

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Iniciado por Maurício Marquez, Outubro 08, 2012, 05:48:16 PM

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Maurício Marquez

Boa tarde,

Estive a consultar a legislação para efectuar um despedimento por extinção de posto de trabalho. Uma das comunicações que o CT diz que é necessário fazer é para o "serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral".
Alguém me pode esclarecer qual é este serviço? Será o ACT? Julguei que as comunicações ao ACT só para contratos a termo.
Obrigado desde já.
Saudações

Isaura Sobral

Olá,

O empregador comunica à ACT, através de formulário próprio, o despedimento por extinção do posto de trabalho, na mesma data em que comunica ao trabalhador a decisão de despedimento (art.º 371, n.º 3 do CT).

Cumpts,
IS