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Q 10

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Offline cluisc

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Q 10
« em: Outubro 20, 2012, 03:10:29 pm »
terá que ser efectuado em meio pagamento que permita a identificação. ..

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Offline RT

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Re: Q 10
« Responder #1 em: Outubro 20, 2012, 03:25:08 pm »
Pode ser pago em numerário.

Não sei se está certo. Não tenho nenhuma base legal para dar esta resposta. Penso que o que irá identificar a empresa será o NIF na fatura que o estaurante irá passar. Daí pensar que pode ser feito por numerário.

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Offline Susana Couto

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Re: Q 10
« Responder #2 em: Outubro 20, 2012, 03:39:38 pm »
Eu respondi que pode ser em numerário... respondi isso a pensar nas despesas da empresa onde trabalho... nem foi por nenhum art.º....  :-\

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Offline Jorge Lemos

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Re: Q 10
« Responder #3 em: Outubro 20, 2012, 03:39:56 pm »
Terá de ser efectuado em meio de pagamento que permita ....

Sem duvida

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Offline cluisc

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Re: Q 10
« Responder #4 em: Outubro 20, 2012, 03:55:33 pm »
Está na lei o impedimento de as empresas liquidarem verbas acima de 1000 em numerário

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Offline Carla Almeida

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Re: Q 10
« Responder #5 em: Outubro 20, 2012, 04:18:32 pm »
Tera que ser efetuado e meio de pagamento que permita.....

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Offline Isaartes

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Re: Q 10
« Responder #6 em: Outubro 20, 2012, 05:29:31 pm »
Está na lei o impedimento de as empresas liquidarem verbas acima de 1000 em numerário


Boa tarde, respondi em numerário, será que me pode dizer qual é a lei, pois gostava de ter conhecimento da mesma pois esta se errei foi por falta conhecimento, essa lei obriga ou recomenda??
Obrigada
Isaartes

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Offline Jorge Lemos

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Re: Q 10
« Responder #7 em: Outubro 20, 2012, 05:45:13 pm »
Artº 63-C nº3 LGT
"Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. (Redacção da Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio)"

Está na lei o impedimento de as empresas liquidarem verbas acima de 1000 em numerário


Boa tarde, respondi em numerário, será que me pode dizer qual é a lei, pois gostava de ter conhecimento da mesma pois esta se errei foi por falta conhecimento, essa lei obriga ou recomenda??
Obrigada
Isaartes
« Última modificação: Outubro 20, 2012, 05:46:36 pm por mangovsky »

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Offline Pjc

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Re: Q 10
« Responder #8 em: Outubro 20, 2012, 06:07:06 pm »
Desconhecia essa lei. Respondi que pode ser efectuado em numerário

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Offline sandra nascimento

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Re: Q 10
« Responder #9 em: Outubro 20, 2012, 07:52:00 pm »
Respondi nenhuma das anteriores, na LGT vi um artigo em que só era obrigatório o meio de pagto que permita.....se o valor for superior a 20*a RMM(não tenho agora presente qual era o artigo)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 10
« Responder #10 em: Outubro 20, 2012, 09:11:45 pm »
10- Pode ser efetuado em numerário

Esta li o artigo 63ºC LGT mas pelos vistos o código que comprei em Julho 2012 ainda não estava atualizado, se o DL tiver sido aprovado em 14 Maio de 2012, conforme já vi no site resposta, se o almoço aconteceu em 28 de Maio de 2012, então seria a c) …

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Offline Fátima V

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Re: Q 10
« Responder #11 em: Outubro 20, 2012, 09:52:06 pm »
Terá que ser efectuado em meio pagamento que permita a identificação. ..
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Paula Matos

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Re: Q 10
« Responder #12 em: Outubro 20, 2012, 10:07:01 pm »
não responde, fiquei na duvida.
o meu raciocinio foi pela B) mais não arrisquei
PM

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Offline cluisc

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Re: Q 10
« Responder #13 em: Outubro 20, 2012, 10:34:51 pm »
Orçamento rectificativo 20/03/12

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Offline Pestemj

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Re: Q 10
« Responder #14 em: Outubro 20, 2012, 11:58:56 pm »
Boa noite

Só uma dúvida:

O artº diz " ... devem ser efectuados... ", não diz " só podem ser efectuados..."

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